Quando se adquire o estatuto de condómino, adquire-se também a obrigatoriedade de cumprir um conjunto de regras cívicas e legais, assim como deveres e direitos.
É importante começar por reforçar que “ser condómino” é:
- lembrar as boas práticas de civismo, como o respeito das horas de silêncio
- ser educado, prestável e solidário com os vizinhos
- utilizar as partes comuns de forma correta e não estacionar ou obstruir as zonas de circulação dos automóveis nas garagens
- manter as zonas comuns livres e desimpedidas
- zelar pela boa utilização dos equipamentos comuns e pelo cumprimento do regulamento interno do condomínio
- colaborar com a administração do condomínio assertiva e educadamente
- fazer prova anual da existência do seguro contra o risco de incêndio
- participar nas assembleias ou nomear um representante caso não possa estar presente
- contribuir atempadamente com a sua quota-parte nas despesas do condomínio
- abster-se de praticar atos proibidos, quer pela lei quer pelo regulamento do condomínio – como, por exemplo, não prejudicar a segurança, a linha arquitetónica ou o arranjo estético de edifício(quer com obras novas, quer por falta de reparação) ou dar à fração uso diverso do fim a que ela se destina
- acautelar a implementação e o cumprimento das regras de segurança contra incêndio em edifícios.
Ser condómino é, como se percebe, ter e assumir um conjunto de deveres e direitos fundamentais para o equilíbrio e para a saúde da vida em condomínio.