Sabia que os aparelhos de combustão que utilizam combustíveis sólidos – nomeadamente lareiras, braseiras para aquecimento, fogões de sala e salamandras – apenas são permitidos em habitações (com exceção feita aos quartos), em locais de risco A* e B** e com efetivo não superior a 200 pessoas? Para além disso, é ainda importante ter em conta que, a uma distância inferior a um metro da envolvente exterior dos aparelhos referidos, não devem existir quaisquer elementos combustíveis de construção, de decoração ou peças de mobiliário – exceto se estes elementos se encontrarem protegidos com materiais isolantes térmicos da classe A1, caso em que a distância pode ser reduzida para meio metro. O mesmo significa que não devem existir cortinados, pinhas, acendalhas, revistas, jornais, troncos de madeira ou quaisquer outros elementos inflamáveis perto da lareira.
Já nos casos em que os aparelhos sejam de fogo aberto, devem ser garantidos meios que evitem a projeção de partículas inflamadas para o ambiente do compartimento. No entanto, todos os espaços onde possam existir aparelhos de fogo aberto devem ser bem ventilados, de modo a proporcionar um número adequado de renovações por hora.
De recordar ainda que, em todos os espaços onde possam ser utilizados os referidos aparelhos, devem ser adotadas medidas especificas de autoproteção, nomeadamente de prevenção e de vigilância.
*A – local que não apresenta riscos especiais, no qual se verifiquem simultaneamente as seguintes condições: o efetivo não exceda 100 pessoas, e o efetivo publico não exceda 50 pessoas; mais de 90% dos ocupantes não se encontrem limitados na mobilidade ou nas capacidades de perceção de reação a um alarme; as atividades nele exercidas, os produtos, os materiais e equipamentos não envolvam riscos agravados de incêndio.
** B – Local acessível ao público ou ao pessoal afeto ao estabelecimento, com efetivo superior a 100 pessoas ou um efetivo de publico superior a 50 pessoas, no qual se verifiquem simultaneamente as seguintes condições: Mais de 90% dos ocupantes não se encontrarem limitados na mobilidade ou nas capacidades de perceção e reação a um alarme; as atividades nele exercidas, os produtos, os materiais e equipamentos não envolvam riscos agravados de incêndio.
Artigos Relacionados