Sabia que os aparelhos de combustão que utilizam combustíveis sólidos – nomeadamente lareiras, braseiras para aquecimento, fogões de sala e salamandras – apenas  são permitidos em habitações (com exceção feita aos quartos), em locais de risco A* e B** e com efetivo não superior a 200 pessoas? Para além disso, é ainda importante ter em conta que, a uma distância inferior a um metro da envolvente exterior dos aparelhos referidos, não devem existir quaisquer elementos combustíveis de construção, de decoração ou peças de mobiliário – exceto se  estes elementos se encontrarem protegidos com materiais isolantes térmicos da classe A1, caso em que a distância pode ser reduzida para meio metro. O mesmo significa que não devem existir cortinados, pinhas, acendalhas, revistas, jornais, troncos de madeira ou quaisquer outros elementos inflamáveis perto da lareira.
Já nos casos em que os aparelhos sejam de fogo aberto, devem ser  garantidos meios que evitem a projeção de partículas inflamadas para o ambiente do compartimento. No entanto, todos os espaços onde possam existir aparelhos de fogo aberto devem ser bem ventilados, de modo a proporcionar um número adequado de renovações por hora.
De recordar ainda que, em todos os espaços onde possam ser utilizados os referidos aparelhos, devem ser adotadas medidas especificas de autoproteção, nomeadamente  de prevenção e de vigilância.
*A – local que não apresenta  riscos especiais, no qual se verifiquem  simultaneamente as seguintes condições: o efetivo não exceda 100 pessoas, e o efetivo publico não exceda 50 pessoas; mais de 90% dos  ocupantes não se encontrem limitados na mobilidade  ou nas capacidades de perceção de reação  a um alarme; as atividades nele exercidas, os produtos, os materiais e equipamentos não envolvam riscos agravados de incêndio.
** B – Local acessível ao público  ou ao pessoal afeto ao estabelecimento, com efetivo superior a  100 pessoas ou um efetivo de publico  superior a 50  pessoas, no qual se verifiquem simultaneamente as seguintes condições: Mais de 90% dos ocupantes não se encontrarem  limitados na  mobilidade ou nas capacidades de perceção e reação  a um alarme; as atividades nele exercidas, os produtos, os materiais e equipamentos não envolvam riscos agravados de incêndio.
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