Celebrou-se ontem mais um Dia Mundial do Não Fumador, uma data que tem como objetivo sensibilizar as populações para os fatores de risco associados ao consumo do tabaco. Provavelmente como condómino já se questionou se pode, ou não, fumar em casa, caso este local seja também o seu escritório.
Pois bem, todos os condóminos têm o direito de propriedade sobre a fração autónoma, com pleno e exclusivo gozo de direitos de uso, fruição e disposição sobre a mesma. Contudo, não deixam de estar sujeitos a restrições que a lei impõe. Quando a casa é local de trabalho deve ser observada a proibição de fumar nos locais de trabalho, o que significa que nem o trabalhador doméstico, nem a entidade empregadora poderão fumar durante as horas de execução do trabalho, dentro da fração.
Embora o número de fumadores no país tenha vindo a baixar, estima-se que existam cerca de 2 milhões de fumadores em Portugal. Aproveite a data para se desafiar a deixar de fumar ou desafiar um vizinho a deixar de fumar consigo!
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