É comum que, quando o condomínio tem mais de um elevador, os condóminos decidam desligar um deles com o objetivo de poupar os encargos do edifício. No entanto, esta solução nem sempre se revela realmente vantajosa para o condomínio.
Isto porque existem critérios definidos no Regulamento Geral das Edificações para o número de elevadores a instalar num edifício de acordo com o número de pisos, sendo com base nesses critérios que a Câmara Municipal emite a licença de habitação. Por isso, sempre que se pretenda desligar um dos elevadores do condomínio, é obrigatório submeter esse pedido à Câmara Municipal, sob pena de cometer uma infração punível com coima graduada de 250 euros a 50 mil euros, no caso de pessoa singular, e de mil a 100 mil euros, no caso de pessoa coletiva.
É ainda importante ter em conta que um elevador parado se deteriora rapidamente, porque, para além de deixar de funcionar, deixa também de ser objeto de manutenção, o que fará com que os encargos financeiros sejam acrescidos com a reparação do elevador em desuso.
Assim sendo, a opção de imobilizar um elevador pode acabar por ser contraproducente, levando a um aumento de custos e não à poupança desejada. É caso para dizer que, nestas situações, o barato sai caro.
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