A assembleia de condóminos é uma reunião importante, na qual se debatem e tomam decisões sobre os principais temas inerentes ao condomínio. É a única forma democrática e legalmente correta para se debaterem ideias e encontrarem soluções que melhor representem os interesses coletivos.
Por regra, a assembleia é convocada pelo administrador, ou por condóminos que representem, pelo menos, 25% do capital investido, mediante o envio de convocatória, por carta registada, com uma antecedência de 10 dias da data da realização da assembleia, ou aviso convocatório, desde que haja recibo de receção assinado pelos condóminos.
A assembleia de condóminos deverá realizar-se ao fim de cada 12 meses de exercício de atividade da administração, com o objetivo de apresentar e aprovar as contas referentes ao último ano, bem como efetuar a proposta e consequente aprovação do orçamento, relativo ao ano seguinte. Para lá desta assembleia que se denomina ordinária, poderão ser realizadas outras assembleias, extraordinárias, para tratar de outros assuntos que possam surgir ao longo do ano.
Os temas são abordados seguindo a ordem de trabalhos constante da convocatória e, depois de discutidos, os condóminos manifestam a sua posição: votam a favor, abstêm-se ou votam contra. Durante a assembleia é redigida uma ata onde se registam as deliberações relativas a cada ponto da ordem de trabalhos. Depois de lida, a ata deve ser assinada por quem presidiu à assembleia e por todos os condóminos presentes.
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