As reparações indispensáveis e urgentes, nas partes comuns do edifício, podem ser executas por qualquer condómino desde que se verifique a falta ou impedimento do administrador para o efeito. Importa referir que o carater de urgência e indispensabilidade visam a reparação de um dano iminente e concreto, que carece de intervenção rápida para salvaguarda a segurança de pessoas e bens. Cumpridos estes requisitos, o condómino que mandou executar a obra deve ser sempre ressarcido desse valor, por todos os condóminos, mediante a apresentação da respetiva fatura.
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