O administrador do condomínio, enquanto responsável pela segurança contra incêndios do edifício, no que respeita às partes comuns, está obrigado a fazer o registo de segurança do condómino onde constam as ocorrências e relatórios de vistoria, inspeções, anomalias e ações de manutenção. A inexistência deste registo, a sua não atualização ou inconformidade com a lei faz incorrer numa contraordenação que pode ir até 2750 euros, no caso de pessoa singular, e 27500 euros, no caso de pessoa coletiva.

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