A assembleia é o órgão colegial, composto por todos os condóminos, responsável pela administração das partes comuns – sendo ainda o órgão máximo do condomínio, no qual todos os condóminos têm o dever e o direito de participar. Esta é, então, a única forma democrática e legalmente correta para os condóminos debaterem ideias e encontrarem as soluções que melhor representem os interesses coletivos – mas que funções tem, afinal, este órgão?

No cumprimento das suas atribuições, a assembleia tem, então, poderes para:

  • Garantir e incentivar o direito de participação dos condóminos na vida do condomínio
  • Eleger e destituir o administrador do condomínio
  • Cooperar com o administrador no condomínio no cumprimento das disposições legais – como, por exemplo, a contratação de técnico para elaborar o plano de segurança contra incêndios em edifícios, quando aplicável, e a contratação de inspeções periódicas a equipamentos como, a título exemplificativo, as realizadas às instalações de gás   
  • Acompanhar e fiscalizar o trabalho do administrador do condomínio, pedindo esclarecimentos sempre que necessário
  • Decidir qual a entidade bancária onde vão ser abertas as contas do condomínio, a forma de movimentação e quem as movimenta
  • Discutir e aprovar as contas respeitantes ao último ano e aprovar o orçamento das despesas  a efetuar durante o ano em curso
  • Votar a aplicação de penalidades por incumprimento das disposições do regulamento interno do condomínio ou por atraso no pagamento da quota do condomínio
  • Elaborar e aprovar o regulamento interno do condomínio, disciplinando o uso, a fruição e a conservação das partes comum, caso não faça parte do título constitutivo da propriedade horizontal
  • Estabelecer regras que privilegiem a boa convivência entre os condóminos e, quando existam, os seus animais de estimação – bem como por onde e de que forma podem circular nas partes comuns, a criação de um espaço apropriado onde devem permanecer nos seus passeios higiénicos, etc.
  • Autorizar, ou não, a realização de obras que alterem a linha arquitetónica ou o arranjo estético do edifício
  • Discutir e aprovar obras de inovação nas partes comuns
  • Aprovar o plano de execução de obras de conservação do edifício que deve ocorrer em períodos de 8 anos sem prejuízo de um prazo menor sempre que seja necessário
  • Resolver os conflitos que possam surgir, pois a assembleia é o primeiro recurso para impugnação de deliberações contrarias à lei, ou em regulamentos anteriores aprovados, e sanar ilegalidades ou irregularidades que possam ter sido cometidas, reunindo consenso para garantir a harmonia na vida do condomínio.

Como se percebe, a assembleia de condóminos tem um amplo leque de deveres e responsabilidades, sempre com vista à boa segurança e manutenção do condomínio, mas também ao mais saudável equilíbrio entre todos aqueles que lá habitam.

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