Os condóminos devem eleger, em assembleia, um delegado de segurança e definir um conjunto de regras de atuação a seguir em caso de incêndio. Devem estabelecer o procedimento de alarme, por norma, através de um sinal sonoro, para avisar todos os habitantes do edifício que existe um incêndio. Igualmente, devem definir os procedimentos de alerta e socorro para garantir a evacuação rápida das pessoas para um ponto de encontro seguro. O delegado de segurança é o responsável pelas operações de socorro e evacuação do edifício, bem como pelos procedimentos de receção e encaminhamento dos bombeiros.
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