O condomínio necessita obrigatoriamente de ter um administrador para fazer a gestão financeira e administrativa do edifício, zelar pelo bom estado e preservação do património e promover a segurança e o bem-estar e a harmonia entre todos. Mas o que podemos fazer quando o administrador deixa o cargo?
Antes de mais, é importante contextualizar que o cargo de administrador é remunerável e que tanto pode ser desempenhado por um dos condóminos como por terceiro. O período de funções é, salvo disposição em contrário, de um ano, renovável. O administrador mantém-se em funções até que seja eleito ou nomeado o seu sucessor, garantindo-se assim que não haja um período de transição em que o condomínio fique desprovido desta figura.
No entanto, nem sempre é simples assegurar a transparência do mandato do administrador e os interesses do condomínio, quando o administrador cessa funções (seja porque chegou ao fim do seu mandato, porque foi destituído ou simplesmente porque, por algum motivo, renunciou ao cargo).
Para ultrapassar esta dificuldade é fundamental, em primeiro lugar, que o administrador apresente as contas referentes ao seu mandato e que as mesmas sejam aprovadas pela assembleia de condóminos – isto com vista a eliminar a possibilidade de, mais tarde, o administrador poder vir a ser confrontado com situações das quais poderá ser difícil lembrar-se, ou de o condomínio iniciar uma nova administração sem a certeza de que as “contas” estão corretas.
Nessa mesma assembleia de aprovação de contas deve ser definida a data para entrega oficial da pasta e identificada a pessoa que a vai receber. Caso ninguém se ofereça para o efeito, as funções do administrador são obrigatoriamente desempenhadas, a título provisório, pelo condómino cuja fração represente a maior percentagem do capital investido.
O administrador cessante deve, dentro dos princípios da boa-fé, entregar toda a documentação referente ao condomínio, devidamente organizada, e mostrar disponibilidade para prestar ao seu sucessor os esclarecimentos necessários (nomeadamente sobre processos que possam estar em curso ou assuntos críticos que mereçam uma especial atenção).
Garantindo-se estes cuidados, quando o administrador do condomínio deixa o cargo, reúnem-se todas as condições para que a passagem de pasta ocorra da forma mais eficaz possível.