Os condóminos têm o direito de propriedade sobre a sua fração autónoma, com pleno e exclusivo gozo e direitos de uso, fruição e disposição sobre a mesma. Contudo, não deixam de estar sujeitos a restrições que a lei possa impor. Assim, quando a casa é local de trabalho deve ser observada a proibição de fumar nos locais de trabalho, o que significa que nem o trabalhador doméstico, nem a entidade empregadora poderão fumar durante as horas de execução do trabalho dentro da fração.

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