As portas resistentes ao fogo, quando convenientemente fabricada e instaladas, têm a função de evitar a propagação de incêndio através dela, durante um período de tempo previamente determinado e verificado através de ensaio tipo normalizado, efetuado por laboratório acreditado para o efeito.
Se por algum motivo for necessário manter abertas as portas resistentes ao fogo, as mesmas deverão dispôr de dispositivos de retenção que as conservem normalmente abertas e que, em caso de incêndio, as libertem automaticamente, provocando o seu fecho por ação exclusiva dos referidos dispositivos de retenção eletromagnéticos.
Existem no mercado três tipos de dispositivos de retenção eletromagnética para as portas corta fogo:
- Retentor Eletromagnético que permite que uma porta dotada de um dispositivo de fecho permaneça aberta num determinado ângulo predefinido, até à interrupção da sua alimentação elétrica
- Mola recuperadora que incorpora um dispositivo de retenção eletromagnética
- Mola recuperadora de braço livre com retenção eletromagnética que permite que uma porta, após abertura até à posição pré determinada, seja acionada livremente entre essa posição e a posição de fecho, sem resistência nem amortecimento. Após interrupção da alimentação elétrica do dispositivo, a porta é então completamente fechada sob a ação da mola.
Sempre que estas portas estiverem equipadas com dispositivos de retenção, deve ser afixado na face aparente das mesmas (quando abertas) um sinal com a inscrição ” Porta corta-fogo. Não colocar obstáculos que impeçam o fecho” ou com pictograma equivalente.