A título de exemplo, imagine que existe um sinistro numa parte comum, num condomínio de vinte frações. Um problema numa conduta mestra de água. Em condições normais teríamos a situação a ser regularizada pela seguradora de cada fração, ou seja, pelo menos seis a sete seguradoras e respetivos peritos, franquias diversas por fração e seguradoras. Seriam necessários, pelo menos, 45 a 90 dias para a resolução do problema e respetiva indemnização ou reparação dos danos. Sem considerar, sequer, a possibilidade de alguns condóminos não terem o seguro válido ou o imóvel se encontrar em subseguro, ou seja, com um valor de referência inferior ao correto.
Qualquer administrador de um condomínio irá questionar-se e equacionar uma solução mais sólida e rápida, tendo em consideração que um problema desta natureza pode ser resolvido apenas com uma seguradora, um perito e em tempo record.
A contratação de um seguro para as partes comuns nos dias de hoje não é propriamente uma solução fácil, tendo em conta as poucas seguradoras disponíveis para assumir este tipo risco. No entanto, a sua contratação é possível, nomeadamente, se a administração do condomínio tiver um carácter profissional e o possa ter garantido através, por exemplo, de um protocolo.
Em conclusão, uma administração de um condomínio que não possa contar com este tipo de seguro vai ter, no mínimo, muitas dificuldades em resolver qualquer que seja o sinistro existente nas partes comuns do edifício.
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