A limpeza da chaminé deve fazer parte da rotina anual de manutenção do edifício para prevenir o risco de incêndio e de intoxicação. Para isso, as chaminés devem ser objeto de manutenção a cada dois anos, para as chaminés de lareira, e a cada cinco anos, no caso de chaminés de cozinha.
O cumprimento desta recomendação é extremamente importante porque, sempre que se utiliza a chaminé – principalmente ao acender a lareira – os gases e fumos vão-se acumulando nas paredes da mesma, formando uma substância (chamada creosoto) que é altamente inflamável. Por outro lado, durante os meses em que a lareira não é utilizada, podem ocorrer situações em que se vão depositando elementos diversos como detritos trazidos pelo vento, ninhos de pássaros e animais que escolhem este lugar para seu habitat, resultando na obstrução da chaminé.
A limpeza regular da chaminé previne, assim, o risco de incêndio e evita danos provocados pela má exaustão de fumos que tanto se refletem no imóvel como na saúde dos seus habitantes.
Tendo a manutenção em dia e sendo ela efetuada por empresa especializada, se ocorrer um sinistro no prédio ou em frações contiguas, o condómino poderá isentar-se da responsabilidade civil inerente e atribuir os custos de indemnização à seguradora. Para o efeito, é necessário pedir sempre à empresa que faz limpeza da chaminé uma declaração que ateste a execução desse ato.
É ainda importante relembrar que a promoção da limpeza das chaminés nas partes comuns do edifício compete ao administrador do condomínio e a manutenção das chaminés que constituem parte privada compete ao condómino da fração.