Para que possam cumprir a sua função, os para-raios devem ser sujeitos a ações periódicas de inspeção e manutenção, de acordo com as normas legais. Estas ações permitem detetar desvios em relação às normas de referência ou anomalias nas instalações provocadas pelas condições do meio ambiente, como a corrosão, a manipulação incorreta, cortes no condutor, roubo ou outras circunstâncias que possam ocorrer.

Sem a correta manutenção dos para-raios, dá-se o risco de o impacto de um raio não ser controlado nem a sua corrente ser conduzida e dispersa de forma segura. Assim, a manutenção dos para-raios consiste numa inspeção visual para comprovar se:

• não existem danos devido ao impacto de raios
• o equipamento conserva íntegros todos os seus elementos
• a continuidade dos condutores é correta
• as fixações estão em bom estado
• não existem peças deterioradas por corrosão
• o estado das uniões equipotenciais é o indicado
• a continuidade elétrica dos condutores está a funcionar devidamente.

No caso de para-raios do tipo PDI (para-raios com dispositivo de ionização, composto por uma ponta de captura, um dispositivo de ionização, um elemento de fixação, e uma ligação aos condutores de baixada) deve também comprovar-se o correto funcionamento da cabeça. Para além desta inspeção visual, os para-raios devem também ser sujeitos a verificações completas de manutenção que compreendem, para além do referido, a verificação da continuidade elétrica dos condutores e a medição à terra para garantir que permanece num valor que não ultrapasse 10 ohms – isto para que a corrente do raio se dissipe com rapidez, minimizando as correntes de retorno e as tensões de passo e contacto que podem ser muito perigosas para as pessoas.

A manutenção dos para-raios deve realizar-se sempre que a estrutura do edifício se modifique ou repare, ou quando receba o impacto de um raio. Para isso, é uma grande mais valia quando o para-raios tem um contador que informa dos raios que impactaram a sua estrutura. A verificação visual deve ser anual, no caso de instalações de nível de proteção I e II, e, no máximo, deve ser realizada a cada dois anos para níveis de proteção III e IV.

Já a verificação completa para os níveis e proteção I e IIdeve realizar-se no máximo a cada dois anos e nos níveis de proteção III e IV pelo menos uma vez a cada quatro anos. No entanto, a verificação dos sistemas críticos deve realizar-se pelo menos uma vez por ano em todos os níveis de proteção.

Como se percebe, em nome da segurança de bens e pessoas, é importante lembrar que a revisão aos para-raios deve fazer parte da rotina de manutenção do condomínio.

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