As importâncias recebidas pela cedência de uso de partes comuns de prédios, em regime de propriedade horizontal, devem ser distribuídas por todos os condóminos em função da permilagem de cada fração. Os condóminos podem deliberar, em assembleia, que esse valor reverta a favor do fundo comum de reserva, ou outro fim. Não obstante, em qualquer das circunstâncias os condóminos devem declarar esse valor no Modelo 3 do anexo F do seu do IRS e pagar o respetivo imposto.
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