O registo de beneficiário efetivo foi criado para cumprir a Quarta Diretiva Europeia contra o Branqueamento de Capitais, vindo reforçar a transparência, a confiança e a segurança das transações económicas entre as entidades nacionais e internacionais que operam em Portugal. Por força da aplicação desta diretiva, alguns condomínios vão ficar obrigados ao cumprimento de novos deveres de informação, devendo declarar ao IRN (Instituto dos Registos e Notariado) os condomínios e conjuntos de edifícios constituídos em propriedade horizontal cujo valor patrimonial global se situe acima de € 2.000.000 somado ao controlo de uma permilagem superior a 50% detida por um único titular, por contitulares ou por pessoa ou pessoas singulares que se devam considerar seus beneficiários efetivos. Cumprindo-se este dever, passa a ser conhecida a identidade dos verdadeiros proprietários de imóveis de luxo.
A declaração do beneficiário efetivo é entregue no site da Secretaria-geral do Ministério da Justiça, através da plataforma digital disponível para o efeito. Esse ato é gratuito desde que seja feito durante o prazo previsto por lei – caso contrário, terá um custo de 35 €. Se a declaração for feita no IRN, com ajuda dos serviços do registo, terá um custo de 15 €.
O prazo para o condomínio fazer o registo do beneficiário efetivo foi alargado até dia 30 de novembro de 2019.
Após a entrega da primeira declaração do beneficiário efetivo, a informação tem de ser atualizada sempre que existam alterações aos dados, até 30 dias após a respetiva alteração. A não atualização do referido registo constitui uma contra ordenação punível com coima de 1.000 a 50.000 €.