Na assembleia, os condóminos têm tantos votos quantas as unidades inteiras que couberem na sua permilagem. Isto significa que os números considerados para efeitos de votação em assembleia geral do condomínio podem ser diferentes dos que resultam da permilagem definida no título constitutivo da propriedade horizontal, uma vez que as casas decimais que possam existir na permilagem não contam em termos de votos.
Por exemplo, um condómino com uma permilagem de 204,80 terá 204 votos na assembleia.
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