As bocas-de-incêndio fazem parte dos equipamentos de segurança contra incêndios em edifícios e, desde janeiro de 2009, a sua manutenção passou a ser obrigatória.
Quando verificar o estado das partes que compõe as bocas de incêndio do seu condomínio, verifique também se as mesmas têm sido objeto de manutenção. A norma europeia EN 671-3 exige que estes equipamentos sejam sujeitos a manutenção anual, realizada por pessoa competente, e que, de 5 em 5 anos, as mangueiras sejam submetidas à sua pressão máxima de serviço.
Havendo necessidade de substituir componentes defeituosos, apenas podem ser utilizados componentes de origem aprovados pelo fabricante/fornecedor do equipamento. Após a realização dos trabalhos de manutenção, as bocas de incêndio devem ser protegidas com um selo de segurança e marcadas com uma etiqueta que identifique o equipamento como “Inspecionado”. Caso seja necessário proceder a uma manutenção prolongada, as bocas de incêndio devem ser sinalizadas com a informação “fora de serviço” e os condóminos devem ser informados dessa situação.
Mas o que deve, então, ser inspecionado em concreto nas bocas de incêndio? Devem ser inspecionados aspetos como a totalidade da mangueira de modo a verificar sinais de rotura, deformações, deterioração ou danos, se o tambor roda livremente e em ambas as direções, as condições das tubagens de abastecimento de água, se os armários apresentam sinais de danos e se as portas abrem facilmente, se a agulheta é adequada e de fácil utilização, bem como o correto funcionamento do orientador de mangueira.