Termina no próximo dia 25 de fevereiro o prazo para validação das faturas com número de contribuinte, no portal e-fatura. Segundo Paulo Antunes, CEO da Loja do Condomínio, “esta obrigação anual levanta, uma vez mais, uma lacuna fiscal e regulamentar, já que os condóminos continuam a não encontrar no e-fatura os pagamentos dos seus condomínios, como se eles se tivessem evaporado fiscalmente”.

De acordo com estimativas recentes, o valor de quotas de condomínio pagas em Portugal excedem, anualmente, os dois mil milhões de euros. No entanto, e tendo em conta as políticas fiscais atualmente em vigor, verifica-se que o proprietário de uma habitação unifamiliar pode considerar em sede de IRS as despesas com a mesma, nas despesas gerais familiares, mas os habitantes em condomínio nada podem considerar quanto aos custos de conservação e manutenção das partes comuns.

Paulo Antunes informa que “na verdade, os condóminos podem fazer muito pouco, já que a legislação atual os prejudica. Isto porque as despesas de condomínio só podem ser deduzidas para efeitos de IRS pelos condóminos que aufiram rendimentos prediais – tipicamente condóminos cuja fração está arrendada. Todos os restantes condóminos não têm direito a qualquer dedução”.

Esta situação tornou-se mais evidente para os portugueses com o surgimento do e-fatura, já que, como os condomínios não emitem faturas (mas apenas recibos de pagamento, não existindo qualquer tipo de comunicação ao fisco, nem qualquer enquadramento legal que o permita fazer), as despesas relacionadas com os condomínios não aparecem referenciadas naquela plataforma.

Paulo Antunes alerta assim os condóminos para, ao valirarem as suas despesas de 2019, não estranharem assim “o facto de não encontrarem no e-fatura os valores referentes ao pagamento das quotas do condomínio – pelo menos, até que a lei mude e trate, finalmente, de igual modo todos os contribuintes”.

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