A segurança contra incêndios em edifícios compreende não só a existência de equipamentos de primeira intervenção (extintores e bocas de incêndio do tipo carretel), como a sua correta manutenção. Isto porque estes equipamentos, utilizados para combater pequenos incêndios, só garantem a sua operacionalidade se forem feitas verificações e ações e manutenção periódicas.

Os extintores à base de água, agentes químicos húmidos, espuma e pó químico, devem ser sujeitos a manutenção anual e carregados a cada cinco anos. E, entre as manutenções, deve ser feita uma verificação trimestral de rotina para averiguar se o extintor se encontra no local adequado e em boas condições de conservação.

As bocas de incêndio do tipo carretel também devem ser sujeitas a procedimentos anuais que atestem a sua correta funcionalidade, incluindo, entre outras ações estipuladas na lei, a verificação de:

  • Devida fixação dos suportes de parede
  • Quantidade e constância do fluxo de água
  • Funcionamento dos manómetros
  • Totalidade do comprimento da mangueira e o seu bom estado
  • Mecanismo de rodagem dos tambores da mangueira

Além disso, a cinco anos todas as mangueiras têm de ser submetidas à pressão máxima de serviço.

Os técnicos de manutenção destes equipamentos devem estar registados na Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil e possuir certificação para o efeito.

O incumprimento destas normas técnicas tem como consequência não só a insegurança dos seus ocupantes, mas também a aplicação de contraordenações e coimas que, consoante o incumprimento, podem ir desde 180 euros a 3700 euros para pessoas singulares e desde 180 euros a 44.000 euros para pessoas coletivas.

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