Os extintores podem ser utilizados por qualquer pessoa que detete um incêndio, mas,  para que a sua utilização seja eficaz, é necessário que:
– eles estejam bem localizados, visíveis e em boas condições de funcionamento (de acordo com a legislação em vigor);
– eles contenham o agente extintor adequado para combater o incêndio desencadeado;
– o utilizador tenha conhecimento prévio do modo de funcionamento e  de utilização dos mesmos.
É, assim, fundamental que os extintores se encontrem em perfeitas condições de operacionalidade, devendo para o efeito ser observadas as regras estabelecidas no que se refere à manutenção, à inspeção e à recarga. Vamos então, especificar  em que consistem estes três níveis de procedimentos.
1. A inspeção consiste na verificação rápida de que o extintor está  pronto a atuar no local próprio, encontrando-se devidamente carregado e não tendo sido violado. Esta ação deve ter a periodicidade trimestral para atestar que:
– o extintor está no local adequado
– o equipamento não tem o acesso obstruído e que está visível e sinalizado
– as instruções de manuseamento estão em língua portuguesa e são legíveis
– o peso ou a pressão, consoante os casos, estão corretos
–  o estado externo do corpo do extintor, bem como da válvula, da mangueira e da agulha, é o adequado
– o selo não está violado.
2. Já a manutenção dos extintores consiste num conjunto de ações de caráter técnico e administrativo, incluindo ações de verificação que se destinam a conservar os equipamentos e/ou a repô-los no seu devido estado de funcionamento. Deve, por isso, ser efetuada anualmente por empresas certificadas e registadas para o efeito na Autoridade Nacional de Proteção Civil (ANPC).
Na manutenção e inspeção de extintores, os técnicos devem garantir algumas medidas:
– Verificar o selo e/ou manómetro para determinar se o extintor foi utilizado
– Verificar se o manómetro funciona corretamente e – nos extintores em que o manómetro não seja auto comprovável  ou que não tenham manómetro – utilizar métodos apropriadas para verificar se a pressão interna está correta
– Examinar o exterior do corpo do extintor e o conjunto da válvula para detetar se há corrosão, mossas, fissuras ou outros danos que ponham em causa a segurança do equipamento
– Pesar o extintor
– Desmontar a mangueira  e o difusor para verificar que não estão obstruídos, desgastados ou partidos
– Nos extintores de pó, se o pó se encontrar dentro do prazo de validade, o técnico deve agitá-lo, invertendo o extintor, e sacudi-lo.  Se o pó não fluir  livremente, deve ser despejado na totalidade, recarregando-se o extintor com pó novo
– Nos extintores de água com aditivos e espuma, deve esvaziar-se a carga. Se o aditivo se encontrar  num recipiente separado, deve-se retirá-lo e verificar a estanqueidade e validade do mesmo.
3. Finalmente, a recarga dos extintores deve ser feita sempre que os mesmos tenham sido parcial ou totalmente descarregados ou que, após a inspeção e manutenção, se verifique que necessitam de recarga. Fora destas situações, os extintores são objeto de recarga aos cinco, 10 e 15 anos.
É ainda de lembrar que, sempre que os extintores forem retirados do condomínio para manutenção ou recarga  devem ser substituídos por outros de reserva, do mesmo tipo e com a mesma eficácia.
Depois de efetuados todos os procedimentos estabelecidos na NP4413/2006, o técnico voltará a montar o extintor, colocando novamente a cavilha de segurança e o selo. Depois, são preenchidos os dados da etiqueta de manutenção, é verificado o suporte do extintor e redigido o relatório dos trabalhos realizados.
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