Viver em condomínio significa também poder ter alguns imprevistos com que nem sempre se sabe lidar. Exemplo disso é a diferença tantas vezes difícil de perceber entre inundação e danos por água.
A verdade é que estas duas situações são realmente distintas, apesar de estarem ambas normalmente enqudradas na base das apólices de seguros multirriscos – embora deva sempre confirmar esta informação nas respetivas condições gerais da apólice, para que não restem dúvidas quanto à diferença entre elas.
O sinistro está enquadrado na cobertura de danos por água quando os bens seguros na apólice sofrem estragos em consequência de uma rotura, de um entupimento ou de um transbordamento da rede interna de distribuição de água e esgotos, incluindo os pluviais do edifício, aparelhos com ligação a água (tais como máquinas de lavar) ou utensílios ligados à rede de distribuição de água (torneiras).
Já o sinistro de inundações verifica-se quando os bens seguros na apólice sofrem danos em consequência de uma tromba de água ou precipitação atmosférica de grande intensidade, do rebentamento de adutores, coletores, diques ou barragens, bem como enxurradas ou transbordamento do leito de cursos de água naturais ou artificiais.
Assim, e em resumo, os sinistros são enquadrados como inundações se a situação apresentar uma origem exterior ao local onde se encontram os bens seguros, sendo os sinistros relativos a danos por água originados no interior do local de risco.
Conhecendo a diferença entre estas duas situações, é, então, mais simples comunicar ao seu seguro sempre que ocorra um imprevisto desta natureza.
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