Todos os anos os condóminos têm de decidir qual a melhor opção para a administração do condomínio, pelo que, caso a escolha recaia na contratação de uma empresa especializada, é importante ter em conta algumas dicas para se fazer uma seleção mais eficaz (e fundamentada):

  • Faça uma prospeção para conhecer as empresas existentes no seu bairro e a forma como operam no mercado.
  • Indague os indícios de idoneidade dessas empresas e a qualidade do trabalho realizado, verificando se elas se encontram legalizadas no site do Instituto dos Registos e Notariado. É também importante ter uma referência sobre os condomínios que estas empresas administram e, se considerar pertinente, avaliar o grau de satisfação desses clientes.
  • Avalie a disponibilidade, facilidade de comunicação e informação ao cliente, assim como os meios tecnológicos disponíveis para facilitar todo este processo de forma segura e atualizada.
  • Analise a adequação dos serviços prestados pelas empresas às necessidades do condomínio e confirme se existem mais-valias oferecidas aos clientes (pelo poder negocial das empresas torna-se muitas vezes possível estabelecer protocolos com prestadores de serviços que oferecem vantagens exclusivas para os condomínios que administram).
  • Indague a atualização de conhecimentos. A administração de condomínio tem-se tornado cada vez mais complexa, com muita legislação a ser atualizada e a surgir de novo, o que exige dos profissionais nesta área uma atualização constante de conhecimentos. Assim, pode questionar a empresa sobre quais as formações frequentadas neste âmbito pelos profissionais de administração de condomínios, já que elas são obrigadas por lei a facultar formação aos seus trabalhadores, que são titulados pelos respetivos certificados de formação.
  • Analise com muita atenção os contratos de prestação de serviços e os valores propostos para execução dos mesmos. Tenha em conta o equilíbrio justo entre o serviço proposto e o valor cobrado para que o barato não saia caro.

Avaliados estes critérios, cabe à assembleia adjudicar a empresa para administrar o condomínio, lembrando sempre que aos condóminos compete a responsabilidade de auxiliar e fiscalizar o desempenho do administrador.

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