- Simplifique. O condomínio não obriga a contabilidade organizada, pelo que o orçamento anual do mesmo não está sujeito às regras do SNC (sistema de normalização contabilística), devendo, por isso, ser um documento simples e de fácil leitura;
- Verifique os saldos que transitam do ano anterior, tendo em conta se existe um saldo negativo que possa requerer um valor extra para equilibrar o orçamento ou se, pelo contrário, transitam verbas para o novo exercício. Neste último caso, há que decidir se as mesmas irão integrar o fundo comum de reserva ou se irão ser utilizadas para diminuir o valor do novo orçamento.
- Elenque todas as despesas previstas para o ano em questão, tendo em conta as especificidades e as necessidades do edifício.
- Considere as despesas de gestão ordinária efetuadas para garantir o normal funcionamento do condomínio. Entram aqui despesas como: água, eletricidade, remuneração do administrador do condomínio, manutenção de elevadores, manutenção de outros equipamentos como por exemplo, os que fazem parte do plano de segurança contar incêndio, seguros contra o risco de incêndio ou outros contratos pelo condomínio, ordenados de funcionários afetos ao condomínio e respetivos subsídios, seguros de acidentes de trabalho, descontos para a segurança social, etc.
- Considere as despesas de conservação para as quais deve existir um fundo comum de reserva para o qual cada condómino contribui com uma quantia correspondente a, pelo menos, 10% da sua quota-parte nas restantes despesas do condomínio. Esta verba deve ser depositada no banco, numa conta autónoma, competindo à assembleia a respetiva administração. As verbas do fundo comum de reserva destinam-se apenas a custear as despesas de conservação do edifício. Na realização do orçamento, o administrador deve avaliar se o saldo existente nesta conta é suficiente para realizar as obras de conservação de que o prédio necessite ou se, pelo contrário, será necessário um valor extra.
- Preveja um montante para despesas diversas e imprevistos, como, por exemplo, a compra de pequenas coisas como lâmpadas, livros de atas, envio de cartas registadas, pequenas avarias que possam surgir ou mesmo para a eventualidade de ser necessário o recurso a tribunais para resolver litígios que podem ir desde a cobrança de quotas em atraso como ao incumprimento por parte de fornecedores de serviços ao condomínio.
- Acrescente ainda o valor da inflação, que deve ser atualizado todos os anos de acordo com o índice harmonizado de preço ao consumidor
O orçamento do condomínio consiste numa previsão do total das despesas para o ano a que este levantamento diz respeito bem como na sua consequente aprovação, pelo que os condóminos devem estar particularmente atentos para que esse valor seja o mais aproximado possível da realidade, evitando-se depois a necessidade de aprovar quotas extra para fazer face às despesas.
Deixamos, assim, algumas dicas para elaborar e organizar o orçamento do condomínio:
Aprovado o orçamento, será necessário definir o valor da quota-parte com a qual cada condomínio irá participar para as despesas do mesmo. Este cálculo é feito em função da permilagem de cada fração, sendo que a lei permite como exceção o pagamento das quotas em partes iguais, mediante aprovação em assembleia sem oposição por maioria representativa de dois terços do valor total do prédio e desde que devidamente especificados e justificados os critérios que determinam tal decisão.
Com estas simples dicas, o seu condomínio terá tudo para elaborar um orçamento adequado e eficaz, evitando as ‘surpresas’ negativas que, por vezes, podem surgir ao longo do ano e que obrigam a despesas inesperadas.
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