A gestão fiscal dos condomínios, muitas vezes um território nebuloso para os proprietários, levanta questões sensíveis quando se trata de rendimentos provenientes de atividades como arrendamento de espaços comuns ou cedência para instalação de antenas e publicidade. Embora os condomínios não estejam sujeitos a IRS nem IRC, a tributação dos rendimentos obtidos por estas práticas específicas exige uma análise mais detalhada.
Como devem os condomínios tributar os rendimentos?
O Fisco esclarece que, embora os condomínios não estejam diretamente sujeitos a IRS nem IRC, os rendimentos obtidos devem ser distribuídos entre os condóminos e tributados individualmente. Esta complexidade fiscal é particularmente evidente quando os condomínios obtêm rendimentos provenientes de atividades como arrendamento de espaços comuns ou cedência de áreas para antenas de telecomunicações.
A Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) destaca que os rendimentos do condomínio devem ser tributados exclusivamente, na esfera dos condóminos – em IRS ou IRC, consoante se trate, respetivamente, de uma pessoa singular ou coletiva. A tributação é proporcional ao valor relativo às respetivas frações autónomas, conforme estabelecido pelo artigo 19º do Código do IRS.
Divisão proporcional dos rendimentos
O referido artigo 19º do Código do IRS estipula que “os rendimentos que pertençam em comum a várias pessoas são imputados a estas na proporção das respetivas quotas, que se presumem iguais quando indeterminadas.” Portanto, cada condómino será responsável pela tributação do rendimento na esfera individual, de acordo com a percentagem ou permilagem correspondente à sua fração autónoma.
O registo para fins de IVA
Além da tributação individual, no caso de haver rendimentos, o condomínio deve registar essa atividade para efeitos de IVA e emitir a fatura pela prestação do serviço, mesmo quando enquadrado no “regime de isenção” – exigindo que o condomínio possua um número de identificação fiscal.
Em resumo, a declaração das rendas provenientes do condomínio envolve uma abordagem cuidadosa para garantir conformidade com a legislação fiscal. A distribuição proporcional dos rendimentos entre os condóminos e o registo para efeitos de IVA são passos essenciais para assegurar uma gestão fiscal eficiente e em conformidade com as normas vigentes.