O administrador de um condomínio deve ter sempre presente a capacidade de harmonizar interesses e de motivar a participação nas assembleias, incutindo o espírito solidário tão necessário para uma vida saudável em comunidade. Assim, conheça as principais funções de um administrador, sendo que a estas poderão juntar-se outras, de acordo com as características próprias de cada condomínio, o conforto e o estilo de vida pretendido pelos seus habitantes:
  • Pedir o cartão equiparado a pessoa coletiva
  • Abrir uma conta bancária à ordem e outra a prazo, para depositar o valor do fundo comum de reserva
  • Convocar e presidir às assembleias do condomínio
  • Lavrar atas das assembleias, recolher as assinaturas dos presentes e enviar  cópias aos condóminos
  • Cobrar quotas e pagar despesas dos serviços de interesse comum
  • Estar atento aos prazos de manutenção dos equipamentos e providenciar a  sua execução
  • Providenciar a execução do plano de segurança contra incêndio, de acordo com a tipologia do edifício
  • Realizar os registos de segurança do edifício destinados à inscrição de ocorrências relevantes e guardar os relatórios relacionados com a segurança contra incêndio
  • Fiscalizar o desempenho dos prestadores de serviço ao condómino
  • Havendo funcionários contratados pelo condomínio, cumprir os pagamentos para com as finanças e segurança social. Como entidade empregadora, deve ainda providenciar a formação necessária para os seus funcionários desempenharem eficazmente a sua função
  • Prestar contas e apresentar orçamentos para aprovação da assembleia
  • Aprovar o regulamento interno do condomínio em assembleia
  • Alertar os condóminos para a obrigatoriedade de realizar obras de conservação no edifício de 8 em 8 anos e, independentemente desse prazo, realizar todas as obras necessárias à manutenção da segurança, salubridade e arranjo estético do prédio
  • Solicitar todos os anos aos condóminos o comprovativo da existência do seguro contra o risco de incêndio da sua fração – e verificar se este se encontra em vigor e se o valor do mesmo é correto
  • Guardar e manter todos os documentos relativos ao condomínio e facultar a sua consulta aos condóminos.
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