“Os condóminos continuam a não encontrar no e-fatura os seus pagamentos do condomínio, como se esses pagamentos se evaporassem fiscalmente. O fisco está atento, e bem, à cobrança de impostos, mas ignora a realidade dos condóminos e o seu esforço na manutenção do parque habitacional do nosso país”. O alerta é feito por Paulo Antunes, CEO da Loja do Condomínio.
O responsável diz ainda que “pelo contário, todos os rendimentos que possam existir no condomínio – como, por exemplo, o arrendamento do terraço para colocação de antenas ou um painel publicitário – têm de ser declarados em sede de IRS por cada condómino, de acordo com a sua permilagem.
Segundo Paulo Antunes, “a bem da justiça fiscal, cabe à autoridade tributária analisar esta realidade, que lesa quem habita em condomínio. De forma simples, bastaria a obrigatoriedade de comunicação por parte do administrador do condomínio ao fisco dos valores debitados a cada condómino, como acontece hoje com qualquer fornecedor de serviços. Este procedimento não só traria transparência e justiça fiscal, como permitiria ao fisco um maior controlo sobre esta atividade”, conclui.
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