Proposta traria vantagens às famílias e combateria evasão fiscal num negócio que ultrapassa os 2000M€.
O proprietário de uma habitação unifamiliar pode considerar em sede de IRS as despesas com a mesma, nas despesas gerais familiares, mas os habitantes em condomínio nada podem considerar quanto aos custos de conservação e manutenção das partes comuns. Sitiuação que a Loja do Condomínio gostaria de ver alterada.
A empresa, que gere cerca de 150 mil fogos, estima que as quotas de condomínio pagas em Portugal por ano excedam os dois mil milhões de euros, referentes aos serviços básicos como água e luz mas sobretudo outras prestações, como limpeza e obras de conservação. Negócios que muitas vezes são feitas na economia paralela, não pagando impostos.
Logo, integrar as despesas do condomínio nas despesas familiares do IRS ajudaria a combater a evasão fiscal. A empresa sugere que os recibos passem a integrar automaticamente o e-fatura e que os condomínios tenham de comunicar ao fisco as suas compras anuais quando excedem os 3500€.
in Destak
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