O condomínio pertence aos condóminos e, como tal, nada deve acontecer à revelia dos condóminos.
Tenha o edifício um administrador interno ou uma empresa a gerir o condomínio, é essencial ter em conta que aos condóminos compete participar na vida do condomínio, cumprindo as obrigações legalmente atribuídas e estando atentos ao desempenho do administrador.
Para tal, é importante que existam meios de comunicação acessíveis entre os condomínios e o administrador no intuito de facilitar o diálogo colaborativo para que, em cada momento, se tomem as decisões mais adequadas para manter o condomínio seguro e em bom estado de funcionamento.
Neste exercício, os condóminos devem estar atentos a prazos, à contabilidade do condomínio, ao estado da segurança do edifício e ao ambiente entre os vizinhos – sendo que, no que toca a prazos, é crítico perceber se as deliberações da assembleia e resultantes de outras obrigações legais são executadas nas datas previstas, ou se existem impedimentos que precisem de ser resolvidos.
Se o administrador, por algum motivo, não tomar a iniciativa de o fazer, devem ser os condóminos a lembrar a data para realização da assembleia ordinária para apresentação das contas do ano que passou e a apresentação do orçamento para o ano seguinte. Esta assembleia é fundamental para se compreender a forma como o orçamento anterior foi executado e possibilitar a atualização do valor das quotas para o ano seguinte, pois é sabido que todos os anos há aumentos nos preços dos fornecedores e prestadores de serviços ao condomínio.
Além disso, os condóminos devem ir fiscalizando as contas do condomínio durante o ano, através da análise dos balancetes que devem ser disponibilizados pelo administrador com a periodicidade que for definida em assembleia – assim, será certo que na apresentação das contas no final do ano não surgirão surpresas.
Compete igualmente aos condóminos, ao utilizar os equipamentos e partes comuns, fiscalizar a segurança e o estado dos mesmos, ainda que o prédio tenha manutenção regular prestado por profissionais. Nunca é demais a atenção à segurança, pois os sinistros, as avarias e os danos provocados pelo uso incorreto ou o desgaste de equipamentos podem ocorrer a qualquer momento, com prejuízo para quem mora no edifício. Qualquer anomalia nesta área deve ser reportada de imediato ao administrador.
Não menos importante (e da inteira responsabilidade dos condóminos) é a habilidade de promover um ambiente de boa vizinhança, onde todos sejam ouvidos e respeitados, e onde se promova o bem-estar comum (até porque onde não há bom entendimento, não há lei que traga harmonia).