Sempre que se pretende desligar um elevador no condomínio é necessário efetuar um pedido justificada ao município. Deve ser definindo se o mesmo se deve a um problema temporário ou definitivo, devendo em ambos os casos ser solicitado à Câmara Municipal a sua selagem e antes de voltar a entrar em funcionamento, novamente, deve obrigatoriamente ser inspecionado.

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