A assembleia de condomínio realiza-se em primeira convocatória quando está reunida a maioria dos votos representativos do capital investido, (501 soma das permilagens). Caso não exista quórum suficiente a assembleia poderá reunir-se em segunda convocatória na data que para o efeito tiver sido designado na convocatória, desde que estejam presentes, pelo menos, um quarto do valor total do prédio, (250 soma das permilagens).
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