O programa “Porta 65”, criado com o objetivo de promover a emancipação e mobilidade residencial dos jovens através do apoio ao arrendamento urbano, apresenta, para o ano 2018, critérios mais abrangentes.
Assim, o programa de apoio ao arrendamento por jovens que estava disponível para jovens dos 18 aos 30 anos, passa agora a alargar a faixa etária até aos 35 anos. Podem, ainda, candidatar-se ao programa casais jovens não separados judicialmente de pessoas e bens ou em união de facto, com residência no locado e com idade superior a 18 anos e inferior a 35 anos, podendo um dos elementos do casal ter idade até 37 anos. Estão igualmente abrangidos jovens em coabitação, com idade igual ou superior a 18 anos e inferior a 35 anos, partilhando uma habitação para residência permanente dos mesmos. Se o jovem completar 35 anos durante o prazo em que beneficia do apoio, pode ainda candidatar-se até ao limite de duas candidaturas subsequentes, consecutivas e ininterruptas. Estas condições aplicam-se aos casos em que um dos elementos do casal complete 37 anos durante o prazo em que beneficia o apoio.
Outra alteração relevante tem a ver com o apoio financeiro do “Porta 65” que continua a ser concedido sob a forma de subvenção mensal não reembolsável, por período de 12 meses, podendo ser renovado em candidaturas subsequentes até ao limite que passou de 36 para 60 meses.
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