A relação do alojamento local (AL) com os condomínios já existe na prática há décadas, oficialmente desde 2008 e sem registos de litígios. Foi só no ano passado que surgiram os dois primeiros casos num Tribunal da Relação.
A questão ganhou mediatismo pois chegou ao Supremo Tribunal de Justiça que acabou por emitir um acórdão curto, mas claro. Para os juízes do Supremo, o alojamento local enquadra-se no uso habitacional. Sendo assim, não há alteração de uso e o condomínio não tem poderes para proibir a atividade.
Talvez, o ponto mais positivo desta clarificação jurídica é retirar o foco dos tribunais, dos litígios e abrir caminho para o diálogo.
Neste âmbito, a ALEP – Associação do Alojamento Local em Portugal lançou um projeto de Boas Práticas do AL em condomínios. Iniciamos com uma formação, segue em breve um Manual com orientações sobre como passar de forma efetiva as regras do condomínio aos hóspedes, além de algumas ferramentas como um sensor de ruídos que avisa de imediato o titular de AL de qualquer barulho anormal na fração.
Outro ponto é desmistificar o AL. A maioria dos condóminos não sabe que os ALs têm muitas obrigações legais como estar registado, ter extintor, mantas ignífugas, livro de reclamações, recolher os dados de todos os hóspedes estrangeiros e enviar ao SEF.
A administração do condomínio pode ter um papel fundamental nestas iniciativas. Por exemplo, no combate aos alojamentos não registados. Podem começar por pedir às frações com atividade de AL para indicar o número do registo e depois comprovar os mesmos no site do Registo Nacional do Alojamento Local (ver aqui).
Como há décadas acontece, temos a certeza que com diálogo e abertura os problemas pontuais serão ultrapassados. A ALEP coloca-se à disposição das administrações de condomínio para apoiar ou esclarecer qualquer questão ligada ao alojamento local (www.alep.pt).
Eduardo Miranda
Presidente
ALEP – Associação do Alojamento Local em Portugal
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