- Dificuldade ou indisponibilidade do administrador em facultar o acesso da documentação do condomínio – nomeadamente faturas, orçamentos ou extratos bancários, aquando da solicitação dos mesmos
- Ausência de balancetes nos períodos acordados para a sua apresentação
- Recusa do administrador em apresentar contas na assembleia ordinária ou em prestar esclarecimentos sobre as mesmas, quando é interpelado para o efeito
- Recusa em convocar assembleias de condomínio, nomeadamente a assembleia ordinária onde se apresenta para aprovação o orçamento do ano que passou e se coloca à votação o orçamento para o ano seguinte
- Movimentos bancários sem justificação
- Despesas sem fatura ou justificadas com meros papéis sem valor contabilístico
- Utilização de contas bancárias pessoais para gerir o orçamento do condomínio, o que torna impossível o controlo dos movimentos bancários por parte dos condóminos. Neste ponto é importante recordar que o condomínio deve ter obrigatoriamente uma conta bancária à ordem em seu nome e outra para depositar as verbas destinadas ao fundo comum de reserva.
Ao administrador cabe, entre outras tarefas, a gestão financeira do condomínio. Aos condóminos cabe o importante papel de fiscalizar as “contas” do condomínio.
É importante que os condóminos mantenham uma postura de proximidade, apoio e fiscalização à gestão financeira do condomínio, pois só assim é possível, em conjunto com o administrador, intervir prontamente para garantir o cumprimento do plano financeiro e a transparência dos procedimentos.
Neste sentido, os condóminos devem estar atentos a um conjunto de situações que podem ser indício de que algo está menos bem na gestão financeira do seu condomínio:
Perante alguma destas situações, é importante pedir esclarecimentos ao administrador no menor espaço de tempo possível. Na falta de esclarecimentos válidos, pode recorrer-se a uma auditoria para apurar eventuais desvios contabilísticos, comprovar a existência de documentação referente a todas as despesas e verificar se os movimentos estão de acordo com as entradas e saídas de verbas da conta do condomínio.
Como se percebe, é essencial que os condóminos tenham um papel ativo e interventivo na gestão do seu condomínio, garantindo a boa execução do acordado e o devido controlo da gestão financeira realizada pelo administrador, acompanhando a execução orçamental, comparando o que foi aprovado em Assembleia com a sua real execução.
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