A lei obriga a que os condomínios tenham um administrador que terá um papel importantíssimo na saúde financeira, na segurança e na harmonia do edifício, sendo a escolha desta figura da responsabilidade dos condóminos. Claro que o cargo de administrador pode ser exercido por um profissional ou por um condómino, mas, quando a administração cabe a um profissional, é importante verificar a idoneidade da empresa de diversas formas:

  • pedindo referências a outros clientes
  • solicitando evidências de ações de formação que atestam os conhecimentos necessários para  exercer o cargo
  • analisando com detalhe o contrato de prestação de serviços (para saber exatamente os termos em que vão desenvolver o trabalho e os valores cobrados)
  • verificando a facilidade em obter informações relacionadas com o condomínio
  • confirmando mais-valias (produtos, valores e serviços exclusivos) disponíveis para o condomínio e condóminos
  • e, claro, auscultando os canais e a disponibilidade para o atendimento dos clientes.

Caso a opção incida sobre um condómino, é também necessário estabelecer critérios, avaliando-se não só a sua vontade e disponibilidade para cumprir e assumir as responsabilidades impostas pela lei, mas também os conhecimentos que a atividade exige. Para além disso, é essencial garantir a existência de meios e de recursos necessários para levar eficazmente a cabo a função, considerando-se ainda a remuneração ou a compensação pretendida.

Uma vez eleito o administrador, o período de exercício das suas funções é, salvo disposição em contrário, de um ano renovável – mantendo-se o administrador em funções até que seja eleito ou nomeado o seu sucessor.

A eleição e a destituição do administrador são feitas em assembleia de condóminos por maioria dos votos representativos do capital investido (500+1), em primeira convocatória. Se a eleição ocorrer em segunda convocatória, o administrador poderá ser eleito por maioria dos votos dos condóminos presentes, desde que estes representem, pelo menos, um quarto do valor total do prédio (250).

A eleição do administrador é de alta importância para os condóminos e para a vida do condomínio, envolvendo:

  • assumir a responsabilidade pela tomada de decisões
  • garantir o cumprimento da lei, do regulamento interno do condomínio e das deliberações da assembleia
  • zelar pelo bom estado das frações autónomas e das partes comuns
  • cumprir atempadamente com a sua quota-parte nas despesas comuns
  • e promover um ambiente saudável, participativo e solidário entre todos os que habitam no edifício.

No entanto, o administrador só poderá exercer eficazmente o seu papel com a cooperação de todos os condóminos e com base num alinhamento comum: os interesses e as necessidades do condomínio.

Como se percebe, uma eficaz administração do condomínio pressupõe sempre a existência de condóminos responsáveis e esclarecidos – os quais, com o apoio de um administrador cuidadoso e dedicado, conseguirão obter a maior saúde e tranquilidade do condomínio.

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