A Portaria n.º 1532/2008 de 29 de dezembro refere no artigo 206 alínea b) que devem possuir formação no domínio da segurança contra incêndio todas as pessoas que exerçam atividade de administrador de condomínio. Refere ainda a mesma portaria que este é o responsável de segurança contra incêndio relativamente aos espaços comuns dos edifícios.

Voltar
Icon chat bubble