Se tem infiltrações na sua fração, a primeira coisa a fazer é identificar a origem das mesmas. Se forem provenientes de uma parte comum, o condomínio deve proceder às obras necessárias para reparar essa área e indemnizar o condómino caso tenham ocorridos danos na sua fração. Se a infiltração for proveniente de uma parte privada, então deverá ser o condómino a fazer as obras adequadas e, caso tenham ocorrido danos em alguma parte comum, deverá indemnizar o condomínio.
Para a boa gestão do edifício e das residências, é importante que os condóminos não prejudiquem o bom estado do edifício nem os vizinhos se isentem da reparação nas suas frações.
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