Os condóminos necessitam de comunicação clara, acessível e atualizada sobre todos os assuntos relacionados com o condomínio, para se sentirem mais seguros no espaço onde habitam.

Além da informação resultante das assembleias de condomínio e que é redigida em ata, o administrador deve disponibilizar informação atualizada sobre as ocorrências que vão surgindo no decurso da administração – como, por exemplo, ações ou intervenções no condomínio cuja execução se arrasta, por vezes, no tempo e/ou fica sujeita a imprevistos e dificuldades que atrasam a sua resolução. Esta comunicação atempada é, assim, essencial para que os condóminos, informados dessas ocorrências, encontrem a melhor forma de lidar com a situação.

É também essencial informar todos os condóminos sobre eventuais avarias nos equipamentos e respetivas diligências em curso para as resolver.

Para lá da informação sobre o que se passa no espaço físico do condomínio, que é importante facultar, o administrador é obrigado a informar os condóminos, por escrito ou correio eletrónico, sempre que o condomínio for citado ou notificado no âmbito de processos judiciais, arbitrais, injunções ou contraordenações, bem como a atualizar esta informação sempre que exista qualquer desenvolvimento.

Com a tecnologia ao serviço do condomínio, é cada vez mais fácil ao administrador encontrar meios para fazer circular a informação. No entanto, é também essencial recordar aos condóminos a importância de aceder e consultar toda a informação recebida, para se manterem atualizados sobre tudo o que de mais importante ocorre no edifício.

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