A garantia da segurança e eficiência no funcionamento dos elevadores é uma preocupação fundamental em qualquer edifício. A escolha do contrato de manutenção adequado desempenha um papel crucial na preservação desses dispositivos essenciais, existindo dois regimes:

Contrato de Manutenção Simples:

O Contrato de Manutenção Simples destina-se a preservar a instalação em boas condições de segurança e funcionamento, sem abranger a substituição ou reparação de componentes. Para elevadores, este contrato inclui obrigações essenciais:

1. Limpeza anual: poço, caixa, cobertura da cabina, casa das máquinas e locais das rodas do desvio.

2. Inspeção semestral: cabos e verificação semestral do estado de funcionamento dos paraquedas.

3. Intervenção rápida: disponibilização de um serviço permanente para desencarceramento de pessoas.

A periodicidade desta manutenção deve ser mensal, com exceções devidamente autorizadas pela Direção-Geral de Energia, e o contrato não pode ter duração inferior a um ano.

Contrato de manutenção completa:

O Contrato de Manutenção Completa vai além do anterior, visando manter a instalação em boas condições e incluindo a substituição ou reparação de componentes quando necessário. Este contrato abrange:

1. Serviços do contrato de manutenção simples: limpeza, inspeção dos cabos, e intervenção rápida.

2. Reparação ou substituição: peças ou componentes deteriorados devido ao normal funcionamento da instalação.

3. Verificação detalhada: órgãos da caixa e da casa das máquinas, como cabos de tração, limitador de velocidade, compensação, seletor de pisos, fim de curso, cabos elétricos, rodas de desvio, paraquedas, motor ou gerador elétrico, máquina de tração, freio e outros componentes do quadro de manobra.

A duração deste contrato é de cinco anos, renovável por períodos iguais, a menos que seja acordado por escrito um prazo diferente entre as partes.

A escolha entre contrato de manutenção simples e completa depende das necessidades específicas do edifício e da importância atribuída à longevidade e segurança do sistema de elevadores. A atenção cuidadosa a estas nuances assegura uma seleção consciente, garantindo elevadores que funcionam de forma eficiente e segura ao longo do tempo. Investir na manutenção adequada é investir na tranquilidade e eficácia do ambiente edificado.

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O período de férias, embora ansiado por muitos, pode trazer desafios acrescidos à segurança nos condomínios. A ausência temporária dos residentes, associada a uma menor presença nas áreas comuns, pode criar vulnerabilidades que exigem uma atenção redobrada. Neste contexto, é imperativo adotar medidas preventivas e promover uma cultura de segurança sólida.

A primeira linha de defesa reside na consciencialização dos condóminos sobre a importância de salvaguardar a segurança durante as suas ausências. Para isso, a administração do condomínio pode, preferencialmente, fornecer orientações claras e detalhadas sobre as precauções a adotar antes de os condóminos se ausentarem.

A colaboração entre os condóminos e a administração é vital. Estabelecer um sistema de vizinhança colaborativa pode ser uma estratégia eficaz. Encorajar os residentes a informarem-se mutuamente sobre as suas ausências, permitindo a criação de uma rede de vigilância informal, reforça a proteção do espaço comum.

A revisão e melhoria das medidas de segurança existentes é uma prática sensata. Certificar-se de que os sistemas de videovigilância estão operacionais e bem posicionados, bem como garantir a eficácia das fechaduras e dos portões de acesso, são passos essenciais. A implementação de rondas de segurança regulares pode ainda dissuadir potenciais intrusos.

Em termos de comunicação, a discrição é um elemento-chave. É essencial evitar divulgar publicamente detalhes sobre as datas precisas de ausência. Incentivar os condóminos a não partilharem informações sensíveis em redes sociais ou em conversas informais contribui também para manter a segurança da comunidade.

É ainda imperativo que a administração do condomínio estabeleça um protocolo claro para situações de emergência. Garantir que há um ponto de contacto de confiança durante as férias e que os condóminos estão informados sobre como proceder em caso de incidente é fundamental para uma resposta rápida e eficaz.

Adicionalmente, é importante sensibilizar os condóminos para a necessidade de proteger as suas habitações individualmente – por exemplo, a utilização de temporizadores para luzes pode criar a ilusão de uma residência ocupada, dissuadindo possíveis intrusões.

A segurança no condomínio em tempo de férias não é apenas responsabilidade da administração; é uma responsabilidade coletiva. Assim, encorajar a participação ativa de todos os residentes na promoção de um ambiente seguro contribui para o bem-estar da comunidade como um todo.

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A LDC e a Iberdrola acabaram de formalizar uma parceria que oferece condições únicas aos novos clientes Iberdrola que sejam também clientes LDC – e que irão beneficiar de:

– Uma oferta de boas-vindas de 50€ na energia 100% verde

– 10 meses de oferta no serviço Proteção Elétrica Lar/ Proteção Elétrica Lar Plus

– E, na contratualização da eletricidade 100% Iberdrola, um desconto sobre o preço da energia e da potência que poderá ir dos 16% base aos 20%, mediante contratualização de Fatura Eletrónica e Débito Direto.

Sendo todas elas vantagens únicas, destaca-se, no entanto, a pertinência da Proteção Elétrica Lar/ Proteção Elétrica Lar Plus – um serviço de assistência para proteção dos eletrodomésticos do lar das famílias Iberdrola, que inclui: assistência em menos de 3h, reparação de 9 eletrodomésticos de cozinha com cobertura até 300€ por equipamento, reparação de TV, intervenção anual de um técnico qualificado para realizar trabalhos de Bricolage Elétrica com cobertura até 3h. Com o serviço Plus, acresce ainda equipamentos de climatização à anterior listagem com cobertura até 300€.

Caso pretenda garantir que a sua energia é tão ou mais verde do que a dos seus vizinhos (e assegurar uma poupança considerável no final de cada mês), basta entrar aqui e pedir uma proposta.

Sobre a Iberdrola

A Iberdrola é líder global em energia renovável e uma das maiores empresas de eletricidade do mundo. Presente em Portugal desde 2003, tem vindo a aumentar o seu portfólio de produção de energia renovável e oferece soluções de energia verde, energia solar e mobilidade elétrica nos setores empresarial e residencial.

Sendo um dos principais promotores de energia renovável em Portugal, a Iberdrola conta com um diverso ecossistema de Parques Eólicos, Parques Fotovoltaicos e a maior iniciativa de energia renovável em Portugal – o Sistema Eletroprodutor do Tâmega (SET), este com a particularidade tecnológica de permitir o armazenamento de produção hidroelétrica quando a mesma for excessiva e utilizá-la quando for mais necessária.

Depois de evitar a emissão de 26,7 milhões de toneladas de CO2 em 2023, a Iberdrola obteve, em 2024, a classificação mais alta (“Green”) pela agência Fitch Sustainable – a mais alta em transição verde.

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A convivência em condomínio é uma realidade que requer respeito mútuo e consideração pelas necessidades e pelos direitos de cada residente. Entre as diversas fontes de potenciais conflitos, o ruído muitas vezes assume o papel principal. Para esclarecer e orientar os condóminos, é essencial compreender o que a Lei do Ruído estabelece.

Em termos gerais, a Lei do Ruído (Lei n.º 75/2020) visa regular e controlar as situações de ruído que possam afetar a saúde pública ou a tranquilidade da vizinhança. Um dos aspetos mais relevantes é o horário em que se deve evitar a produção de ruído, respeitando o direito ao descanso dos cidadãos.

O período crítico, conhecido como horário de silêncio, abrange a fase entre as 23:00 e as 07:00, de segunda a sexta-feira. Aos fins de semana e feriados, esse horário de silêncio estende-se ao longo de todo o dia. Durante essas horas, atividades que gerem ruído excessivo devem ser evitadas, contribuindo assim para a preservação de um ambiente tranquilo e pacífico.

A primeira abordagem para resolver problemas de ruído no condomínio deve ser cordial e baseada no diálogo. É aconselhável que os condóminos, ao depararem-se com situações que os perturbem, tentem resolver a questão diretamente com os vizinhos responsáveis pela produção do ruído. A comunicação aberta e respeitosa pode muitas vezes resolver conflitos antes de escalarem para instâncias mais formais.

No entanto, quando a abordagem amigável não é eficaz, é importante envolver a administração do condomínio. A administração tem a responsabilidade de mediar conflitos e garantir que as regras estabelecidas no regulamento interno sejam cumpridas. O envolvimento da administração pode, por vezes, resultar numa resolução eficaz e pacífica.

Se, apesar das tentativas anteriores, a situação persistir, é então possível tomar medidas mais sérias. Os condóminos afetados têm o direito de apresentar uma queixa às autoridades competentes, como a esquadra de polícia da área de residência. Nesse caso, as autoridades têm a autoridade para intervir e exigir o cumprimento da Lei do Ruído.

No contexto do condomínio, a adoção de práticas preventivas pode ser tão valiosa quanto as medidas corretivas. A realização de assembleias para discutir e reforçar as diretrizes da Lei do Ruído, bem como a revisão periódica do regulamento interno, são práticas que mantêm todos os condóminos informados e comprometidos com a manutenção da tranquilidade.

Em última análise, a Lei do Ruído serve como um guia legal para a convivência pacífica em condomínios, mas é o compromisso e a participação ativa dos condóminos que garantem a aplicação eficaz desta lei e mantêm a harmonia no edifício. Respeitar o horário de silêncio, procurar soluções amigáveis e, quando necessário, envolver a administração ou as autoridades competentes são passos essenciais para assegurar a aplicação eficaz desta lei e manter o respeito e o bem-estar no condomínio.

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Todas as pessoas querem viver em paz, segurança e harmonia. A questão é perceber que todos escolhemos caminhos diferentes para alcançar este objetivo comum. É precisamente neste ponto que começam, muitas vezes, os desafios.

Viver no regime da propriedade horizontal rodeado de vizinhos requer uma aprendizagem que passa por saber quais os direitos e os deveres que assistem aos condóminos. Aos direitos e deveres legalmente estabelecidos, juntam-se muitas vezes outros definidos no regulamento interno do condomínio, que ajudam a preservar a harmonia na vida diária dos condóminos.

Mas uma coisa é certa: os deveres e direitos que derivam da lei e do regulamento interno do condomínio só funcionam quando há bom senso, respeito e boa vontade relativamente às pessoas que moram ao lado.

Para que as dificuldades sejam superadas, aqui ficam algumas dicas para lidar com os vários tipos de vizinhos:

O vizinho “picuinhas”

Agir de forma correta, apresentar factos e documentos que sustentem a validade dos argumentos de forma perfeita e clara. Na resolução de conflitos pode haver uma certa teimosia por considerar que a sua ideia é a melhor. Manter a boa educação e assertividade ajuda a ultrapassar os conflitos.

O vizinho conversador

Mostrar simpatia e cordialidade. Devemos deixar bem claro que a nossa postura quanto aos problemas do condomínio não afetam o facto de simpatizarmos com ele. A melhor forma de amenizar um conflito é lembrar-lhe que o condomínio precisa da sua ajuda.

 O vizinho estrela

Reconhecer e aplaudir explicitamente todos os esforços e trabalho que ele desenvolva em prol do condomínio. Os conflitos resolvem-se pela negociação.

 O vizinho instável

Quando não fala e se isola, devemos manter o afastamento; quando fala e dá opiniões, devemos ouvi-lo atentamente. O conflito desenlaça-se quando é questionado sobre como se sente relativamente a determinada questão.

 O vizinho reservado

Respeitar o seu espaço e privacidade. Fornecer antecipadamente informação sobre as questões em análise. Ser sucinto. Para resolver um conflito, deve informar-se sobre o tema em debate e agendar dia e hora para o esclarecer.

O vizinho desconfiado

Incutir confiança repetidamente através da clareza e de provas que atestam a veracidade de tudo o que se diz. O conflito só se resolverá se a outra parte definir a sua posição e for possível repor a confiança.

O vizinho divertido

Apresentar opções sobre as decisões a tomar. Ajudá-lo a manter o foco nos temas em debate. Este perfil tende a fugir de situações conflituosas e, quando assim não acontece, rapidamente apresenta várias soluções.

O vizinho bruto

Mostrar que se está do seu lado, apresentar soluções e ação rápida para resolver as questões do condomínio. Os conflitos resolvem-se com assertividade, ação e competência.

O vizinho harmonioso

Gosta de ouvir todas as opiniões e concorda com toda a gente. É difícil obter a sua opinião sobre os assuntos, porque os outros podem discordar dela. Os conflitos resolvem-se com diplomacia e consenso.

Compreendidos os diferentes tipos de vizinhos e as suas necessidades, será muito mais simples construir-se um condomínio rico em harmonia e boas relações!

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A figura do administrador do condomínio desempenha um papel crucial na gestão financeira, administrativa e na preservação do património, na segurança, no bem-estar e na harmonia entre os condóminos. Contudo, pode haver momentos em que o condomínio fica sem administrador, seja por término de mandato, destituição ou renúncia. Nessa situação, é importante compreender os passos a adotar para assegurar a continuidade e a eficiência da gestão do condomínio.

Em termos práticos, o cargo de administrador é remunerável e pode ser ocupado por um dos condóminos ou por terceiros. O mandato, geralmente de um ano, é renovável por períodos idênticos, garantindo a presença contínua dessa figura essencial. No entanto, a transição entre administradores pode ser um desafio, obrigando a cuidados específicos.

Apresentação de contas e assembleia de condóminos

Quando um administrador cessa as suas funções, seja por término de mandato ou outras razões, é imperativo que apresente as contas referentes ao seu período de gestão. Essas contas devem ser submetidas à aprovação na assembleia de condóminos, eliminando a possibilidade de complicações futuras. A transparência neste processo é fundamental para manter a integridade financeira do condomínio.

Entrega da pasta e identificação do sucessor

Na assembleia de aprovação de contas, deve ser definida a data para a entrega oficial da pasta administrativa. É crucial identificar a pessoa que receberá e assumirá a responsabilidade de gerir o condomínio. Caso nenhum condómino se ofereça para o cargo, as funções do administrador devem ser temporariamente desempenhadas pelo condómino cuja fração represente a maior percentagem do capital investido.

Documentação e boa-fé

O administrador cessante deve entregar toda a documentação referente ao condomínio, devidamente organizada e datada. Este gesto, pautado nos princípios da boa-fé, é essencial para garantir uma transição suave. Além disso, demonstrar disponibilidade para esclarecer dúvidas ao sucessor, incluindo informações sobre processos em curso e assuntos críticos, é um passo fundamental.

Assegurando a continuidade da gestão

Ao seguir esses passos, o condomínio cria condições para uma transição eficaz. A apresentação de contas e a entrega organizada da pasta proporcionam uma base sólida para a nova administração. A participação ativa dos condóminos na identificação de um sucessor é crucial para garantir a continuidade de uma gestão tranquila e eficiente.

Em última análise, a transição bem feita entre administradores é uma oportunidade para fortalecer a coesão dos condóminos e do condomínio. Ao adotar práticas transparentes e colaborativas, os condóminos podem assegurar que o edifício permanece bem gerido, promovendo um ambiente harmonioso (e seguro) para todos.

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