Na complexa teia da gestão dos condomínios, a administração assume um papel vital, zelando pela coesão e eficiência dos espaços partilhados. É fundamental compreender o âmbito das suas responsabilidades para assegurar o bem-estar no edifício e a tranquilidade de todos os condóminos.

Um dos principais pilares da administração de condomínios reside na gestão financeira. É incumbência desta entidade criar e apresentar um orçamento anual transparente, refletindo claramente as despesas projetadas. Este documento deve ser discutido e aprovado em assembleia, proporcionando a todos os condóminos uma visão clara e consensual dos gastos previstos.

A administração é também responsável pela cobrança eficiente das quotas, garantindo um financiamento adequado para a manutenção do edifício e a execução de eventuais obras de inovação. Este processo requer uma comunicação eficaz, elucidando os condóminos sobre a importância do pagamento pontual e as implicações para a saúde financeira do condomínio.

A manutenção das áreas comuns figura como outra faceta crucial das obrigações da administração. Desde a limpeza e conservação até à gestão de eventuais reparos, a administração deve garantir que os espaços partilhados se mantêm nas melhores condições possíveis. Isso implica a contratação de serviços de limpeza, segurança e manutenção, bem como a supervisão de obras de conservação e inovação aprovadas em assembleia.

Outro papel da administração é intervir em conflitos entre condóminos. A sua imparcialidade e habilidade na aplicação das normas internas são essenciais para preservar um ambiente de convivência saudável. Pode ser necessário intervir em questões como ruído excessivo, uso inadequado das áreas comuns ou desentendimentos entre vizinhos.

Para promover a transparência e a participação ativa dos condóminos, a administração deve organizar regularmente assembleias gerais. Nessas reuniões, são discutidos temas relevantes para a vida do condomínio, incluindo a apresentação de relatórios financeiros, debates sobre propostas de obras e a eleição de novos representantes, se necessário.

Resumidamente, as responsabilidades da administração do condomínio são diversas e vitais para o bom funcionamento do espaço partilhado. Uma gestão eficiente não apenas garante a integridade do edifício, mas também promove um ambiente harmonioso e a satisfação dos condóminos. Estar ciente destas responsabilidades é essencial para todos os envolvidos, contribuindo para a construção de comunidades resilientes e bem-sucedidas.

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As inovações em condomínios são intervenções essenciais para garantir a segurança, o conforto e a modernização dos espaços comuns. No entanto, surge frequentemente esta questão: quem deve suportar os custos destas melhorias?

“Obras de inovação” são aquelas que introduzem algo de novo e criativo em benefício das áreas comuns, como a instalação de painéis solares, a colocação de um elevador ou a substituição de elementos, como portas de entrada, por opções mais seguras. Estas alterações mudam substancialmente o estado do edifício, indo além das simples reparações que buscam apenas restaurar as condições originais.

De acordo com a lei em vigor, a aprovação de obras de inovação ocorre em assembleia, exigindo a maioria dos condóminos, representando dois terços do valor total do prédio. Mesmo que alguns condóminos não aprovem as inovações, todos são obrigados a contribuir financeiramente, de forma proporcional ao valor das suas frações.

No entanto, existe a possibilidade de um condómino recorrer ao tribunal para fundamentar a sua recusa em participar das despesas com as inovações. Esta recusa é geralmente aprovada se as obras forem consideradas supérfluas ou desproporcionais à importância do edifício, conforme estabelecido pelos tribunais em casos anteriores.

Se a recusa for judicialmente fundamentada, o condómino tem o direito a ser dispensado do pagamento. Entretanto, há uma ressalva: ele não poderá usufruir das inovações – a menos que, posteriormente, manifeste o desejo de participar, pagando as quotas correspondentes às despesas já incorridas até o momento da decisão.

A legislação também especifica casos excecionais, como a colocação de plataformas elevatórias e rampas de acesso destinadas a unidades habitacionais com pessoas com mobilidade reduzida, que não necessitam de aprovação da assembleia.

Portanto, em resposta à pergunta sobre quem deve pagar as inovações do condomínio, a lei estabelece que, inicialmente, todos os condóminos participam financeiramente. No entanto, a justiça pode reconhecer recusas fundamentadas, garantindo o direito de reaver os pagamentos.

É essencial que qualquer decisão de recusa seja bem fundamentada, seguindo critérios como a natureza supérflua das obras ou a sua falta de proporcionalidade em relação ao edifício. A flexibilidade judicial permite uma abordagem equilibrada, considerando tanto os direitos dos condóminos quanto a necessidade de inovação nos espaços partilhados.

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A garantia da segurança e eficiência no funcionamento dos elevadores é uma preocupação fundamental em qualquer edifício. A escolha do contrato de manutenção adequado desempenha um papel crucial na preservação desses dispositivos essenciais, existindo dois regimes:

Contrato de Manutenção Simples:

O Contrato de Manutenção Simples destina-se a preservar a instalação em boas condições de segurança e funcionamento, sem abranger a substituição ou reparação de componentes. Para elevadores, este contrato inclui obrigações essenciais:

1. Limpeza anual: poço, caixa, cobertura da cabina, casa das máquinas e locais das rodas do desvio.

2. Inspeção semestral: cabos e verificação semestral do estado de funcionamento dos paraquedas.

3. Intervenção rápida: disponibilização de um serviço permanente para desencarceramento de pessoas.

A periodicidade desta manutenção deve ser mensal, com exceções devidamente autorizadas pela Direção-Geral de Energia, e o contrato não pode ter duração inferior a um ano.

Contrato de manutenção completa:

O Contrato de Manutenção Completa vai além do anterior, visando manter a instalação em boas condições e incluindo a substituição ou reparação de componentes quando necessário. Este contrato abrange:

1. Serviços do contrato de manutenção simples: limpeza, inspeção dos cabos, e intervenção rápida.

2. Reparação ou substituição: peças ou componentes deteriorados devido ao normal funcionamento da instalação.

3. Verificação detalhada: órgãos da caixa e da casa das máquinas, como cabos de tração, limitador de velocidade, compensação, seletor de pisos, fim de curso, cabos elétricos, rodas de desvio, paraquedas, motor ou gerador elétrico, máquina de tração, freio e outros componentes do quadro de manobra.

A duração deste contrato é de cinco anos, renovável por períodos iguais, a menos que seja acordado por escrito um prazo diferente entre as partes.

A escolha entre contrato de manutenção simples e completa depende das necessidades específicas do edifício e da importância atribuída à longevidade e segurança do sistema de elevadores. A atenção cuidadosa a estas nuances assegura uma seleção consciente, garantindo elevadores que funcionam de forma eficiente e segura ao longo do tempo. Investir na manutenção adequada é investir na tranquilidade e eficácia do ambiente edificado.

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O período de férias, embora ansiado por muitos, pode trazer desafios acrescidos à segurança nos condomínios. A ausência temporária dos residentes, associada a uma menor presença nas áreas comuns, pode criar vulnerabilidades que exigem uma atenção redobrada. Neste contexto, é imperativo adotar medidas preventivas e promover uma cultura de segurança sólida.

A primeira linha de defesa reside na consciencialização dos condóminos sobre a importância de salvaguardar a segurança durante as suas ausências. Para isso, a administração do condomínio pode, preferencialmente, fornecer orientações claras e detalhadas sobre as precauções a adotar antes de os condóminos se ausentarem.

A colaboração entre os condóminos e a administração é vital. Estabelecer um sistema de vizinhança colaborativa pode ser uma estratégia eficaz. Encorajar os residentes a informarem-se mutuamente sobre as suas ausências, permitindo a criação de uma rede de vigilância informal, reforça a proteção do espaço comum.

A revisão e melhoria das medidas de segurança existentes é uma prática sensata. Certificar-se de que os sistemas de videovigilância estão operacionais e bem posicionados, bem como garantir a eficácia das fechaduras e dos portões de acesso, são passos essenciais. A implementação de rondas de segurança regulares pode ainda dissuadir potenciais intrusos.

Em termos de comunicação, a discrição é um elemento-chave. É essencial evitar divulgar publicamente detalhes sobre as datas precisas de ausência. Incentivar os condóminos a não partilharem informações sensíveis em redes sociais ou em conversas informais contribui também para manter a segurança da comunidade.

É ainda imperativo que a administração do condomínio estabeleça um protocolo claro para situações de emergência. Garantir que há um ponto de contacto de confiança durante as férias e que os condóminos estão informados sobre como proceder em caso de incidente é fundamental para uma resposta rápida e eficaz.

Adicionalmente, é importante sensibilizar os condóminos para a necessidade de proteger as suas habitações individualmente – por exemplo, a utilização de temporizadores para luzes pode criar a ilusão de uma residência ocupada, dissuadindo possíveis intrusões.

A segurança no condomínio em tempo de férias não é apenas responsabilidade da administração; é uma responsabilidade coletiva. Assim, encorajar a participação ativa de todos os residentes na promoção de um ambiente seguro contribui para o bem-estar da comunidade como um todo.

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A LDC e a Iberdrola acabaram de formalizar uma parceria que oferece condições únicas aos novos clientes Iberdrola que sejam também clientes LDC – e que irão beneficiar de:

– Uma oferta de boas-vindas de 50€ na energia 100% verde

– 10 meses de oferta no serviço Proteção Elétrica Lar/ Proteção Elétrica Lar Plus

– E, na contratualização da eletricidade 100% Iberdrola, um desconto sobre o preço da energia e da potência que poderá ir dos 16% base aos 20%, mediante contratualização de Fatura Eletrónica e Débito Direto.

Sendo todas elas vantagens únicas, destaca-se, no entanto, a pertinência da Proteção Elétrica Lar/ Proteção Elétrica Lar Plus – um serviço de assistência para proteção dos eletrodomésticos do lar das famílias Iberdrola, que inclui: assistência em menos de 3h, reparação de 9 eletrodomésticos de cozinha com cobertura até 300€ por equipamento, reparação de TV, intervenção anual de um técnico qualificado para realizar trabalhos de Bricolage Elétrica com cobertura até 3h. Com o serviço Plus, acresce ainda equipamentos de climatização à anterior listagem com cobertura até 300€.

Caso pretenda garantir que a sua energia é tão ou mais verde do que a dos seus vizinhos (e assegurar uma poupança considerável no final de cada mês), basta entrar aqui e pedir uma proposta.

Sobre a Iberdrola

A Iberdrola é líder global em energia renovável e uma das maiores empresas de eletricidade do mundo. Presente em Portugal desde 2003, tem vindo a aumentar o seu portfólio de produção de energia renovável e oferece soluções de energia verde, energia solar e mobilidade elétrica nos setores empresarial e residencial.

Sendo um dos principais promotores de energia renovável em Portugal, a Iberdrola conta com um diverso ecossistema de Parques Eólicos, Parques Fotovoltaicos e a maior iniciativa de energia renovável em Portugal – o Sistema Eletroprodutor do Tâmega (SET), este com a particularidade tecnológica de permitir o armazenamento de produção hidroelétrica quando a mesma for excessiva e utilizá-la quando for mais necessária.

Depois de evitar a emissão de 26,7 milhões de toneladas de CO2 em 2023, a Iberdrola obteve, em 2024, a classificação mais alta (“Green”) pela agência Fitch Sustainable – a mais alta em transição verde.

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A convivência em condomínio é uma realidade que requer respeito mútuo e consideração pelas necessidades e pelos direitos de cada residente. Entre as diversas fontes de potenciais conflitos, o ruído muitas vezes assume o papel principal. Para esclarecer e orientar os condóminos, é essencial compreender o que a Lei do Ruído estabelece.

Em termos gerais, a Lei do Ruído (Lei n.º 75/2020) visa regular e controlar as situações de ruído que possam afetar a saúde pública ou a tranquilidade da vizinhança. Um dos aspetos mais relevantes é o horário em que se deve evitar a produção de ruído, respeitando o direito ao descanso dos cidadãos.

O período crítico, conhecido como horário de silêncio, abrange a fase entre as 23:00 e as 07:00, de segunda a sexta-feira. Aos fins de semana e feriados, esse horário de silêncio estende-se ao longo de todo o dia. Durante essas horas, atividades que gerem ruído excessivo devem ser evitadas, contribuindo assim para a preservação de um ambiente tranquilo e pacífico.

A primeira abordagem para resolver problemas de ruído no condomínio deve ser cordial e baseada no diálogo. É aconselhável que os condóminos, ao depararem-se com situações que os perturbem, tentem resolver a questão diretamente com os vizinhos responsáveis pela produção do ruído. A comunicação aberta e respeitosa pode muitas vezes resolver conflitos antes de escalarem para instâncias mais formais.

No entanto, quando a abordagem amigável não é eficaz, é importante envolver a administração do condomínio. A administração tem a responsabilidade de mediar conflitos e garantir que as regras estabelecidas no regulamento interno sejam cumpridas. O envolvimento da administração pode, por vezes, resultar numa resolução eficaz e pacífica.

Se, apesar das tentativas anteriores, a situação persistir, é então possível tomar medidas mais sérias. Os condóminos afetados têm o direito de apresentar uma queixa às autoridades competentes, como a esquadra de polícia da área de residência. Nesse caso, as autoridades têm a autoridade para intervir e exigir o cumprimento da Lei do Ruído.

No contexto do condomínio, a adoção de práticas preventivas pode ser tão valiosa quanto as medidas corretivas. A realização de assembleias para discutir e reforçar as diretrizes da Lei do Ruído, bem como a revisão periódica do regulamento interno, são práticas que mantêm todos os condóminos informados e comprometidos com a manutenção da tranquilidade.

Em última análise, a Lei do Ruído serve como um guia legal para a convivência pacífica em condomínios, mas é o compromisso e a participação ativa dos condóminos que garantem a aplicação eficaz desta lei e mantêm a harmonia no edifício. Respeitar o horário de silêncio, procurar soluções amigáveis e, quando necessário, envolver a administração ou as autoridades competentes são passos essenciais para assegurar a aplicação eficaz desta lei e manter o respeito e o bem-estar no condomínio.

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