Já todos ouvimos falar dos cuidados e das regras de segurança que devemos garantir com os elevadores. Mas e se estiver a ser transportado neste equipamento quando deflagra um incêndio no prédio? Para garantirmos a sua máxima segurança, deixamos aqui algumas regras a que os ascensores devem obedecer, bem como algumas dicas de segurança para os condóminos que sejam confrontados com uma situação de incêndio:
1.1 INDICAÇÕES DE SEGURANÇA
Junto dos acessos aos ascensores deve ser afixado o sinal com a inscrição: «não utilizar o ascensor em caso de incêndio» ou com pictograma equivalente. Isto porque, numa situação de emergência, se alguém se deslocar de ascensor e este avariar no seu percurso, os utentes ficam presos dentro da cabina e podem ficar expostos a temperaturas elevadas e/ou gases tóxicos, o que pode causar graves danos ou morte por aquecimento e/ou inalação de fumos como o monóxido de carbono.
1.2 DISPOSITIVO DE CHAMADA EM CASO DE INCÊNDIO
Os ascensores devem ser equipados com dispositivos de chamada em caso de incêndio (botões), os quais devem estar localizados junto das portas de patamar. Quando exista ou quando obrigatório (em função do definido no projeto de segurança contra incêndio), os ascensores também devem ser comandados a partir da central de incêndios do edifício (cdi). Aquando do acionamento de um dos dispositivos de comando referidos anteriormente, deve ocorrer o seguinte:
a. as cabinas devem ser enviadas para o piso do plano de referência (piso de acesso a bombeiros), onde devem ficar estacionadas com as portas abertas;
b. o dispositivo deve anular todas as ordens de envio ou de chamadas eventualmente registadas;
c. devem neutralizar-se os botões de chamada dos patamares, os botões de envio e de paragem das cabinas e os dispositivos de comando de abertura das portas;
d. se, no momento do acionamento do dispositivo, qualquer das cabinas se encontrar em marcha, afastando-se do piso do plano de referência, o ascensor deve parar, sem abertura das portas, e, em seguida, deve ser enviado para o piso referido.
1.3 ASCENSOR PARA USO DOS BOMBEIROS EM CASO DE INCÊNDIO
Os edifícios de altura superior a 28 m ou com mais de dois pisos abaixo do plano de referência (piso definido como sendo de acesso às viaturas de bombeiros) devem ser servidos por, pelo menos, um ascensor destinado ao uso prioritário dos bombeiros em caso de incêndio – o qual deve cumprir regras muito apertadas e que se destinará exclusivamente à utilização dos profissionais deste corpo de segurança e salvamento.
Convém salientar que, apesar de estas regras serem de 2008, anteriormente já existiam leis que regulavam estes assuntos. por exemplo, o decreto-lei 64/1990 de 21 de fevereiro (regulamento de segurança contra incêndios para edifícios de habitação) já então previa muitas destas medidas de segurança, pelo que este regulamento veio apenas acrescentar mais algumas medidas para os utilizadores e entidades de socorros. Atualmente, existem normas europeias que definem as regras de segurança contra incêndio aplicáveis aos ascensores (en81-72: ascensores bombeiros e en81-73: comportamento dos ascensores em caso de incêndio) que vão uniformizando, por toda o europa, o fabrico e a instalação dos ascensores, complementando a referida legislação portuguesa.
Assim, se os elevadores do seu condomínio estiverem de acordo com todas as normas e regras referidas anteriormente, não haverá qualquer risco para a saúde das pessoas que, no momento de um incêndio, se façam transportar nestes equipamento – já que eles deverão estar programados para a devida evacuação de quem lá se encontre.
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