Para os prédios construídos a partir de agosto de 2014, passou a ser obrigatória a elaboração da ficha técnica de habitação. Por isso, as empresas de mediação imobiliária ou outros profissionais incumbidos de comercializar prédios urbanos destinados à habitação, estão obrigados a disponibilizar cópia da ficha técnica de habitação ou cópia provisória da mesma – sendo que a violação deste dever de informação constitui uma contraordenação punível com coima de 2490 até 3490 euros ou de 12470 até 44890 euros, consoante o infrator seja pessoa singular ou coletiva.
Este dever verifica-se, também, no arrendamento de frações autónomas em que, antes da celebração do contrato de arredamento, o locador deve facultar aos futuros arrendatários o acesso a este documento.
Isto porque a ficha técnica de habitação visa a informação e proteção de quem pretende comprar uma casa, fornecendo informações indispensáveis para a análise e comparação da oferta imobiliária no mercado da construção, para perceber o que melhor satisfaz os interesses do comprador.
Assim sendo, e para além das principais características técnicas e funcionais da habitação, este documento deve conter obrigatoriamente informação sobre os principais profissionais envolvidos no projeto e na construção do edifício, sobre o loteamento, sobre o prédio e sobre as frações autónomas.
Muito importante também é a informação sobre as garantias da habitação, bem como o seu acionamento em caso de verificação de defeitos, regras e funcionamento do condomínio, contratos de prestação de serviços que tenham sido celebrados, regras de manutenção dos equipamentos instalados que requerem tratamento especial e informações sobre as soluções construtivas que incidem fundamentalmente sobre os aspetos determinantes para a segurança, saúde e conforto de quem habita no edifício. Podem existir ainda informações complementares relacionadas com a administração do condomínio, para além do regulamento interno, instruções sobre o uso e manutenção das instalações e equipamentos e conselhos úteis referentes à segurança do prédio – incluindo as frações autónomas, os espaços comuns e os serviços acessórios.
Depois de entregue ao comprador ou arrendatário da fração, estes ficam com a obrigação de conservar a ficha técnica de habitação em bom estado, já que acabará por ser necessário consultá-la para resolver questões de manutenção, reparação ou até mesmo de apurar responsabilidades e pedir indemnizações ou acionar garantias.
Em caso de perda ou destruição da mesma, o proprietário deve solicitar uma cópia ao promotor imobiliário, que a deve manter em arquivo por um período mínimo de 10 anos. Em alternativa, pode ser pedida uma cópia na câmara municipal na qual o promotor imobiliário está obrigado a depositar um exemplar da ficha técnica de habitação que tenha emitido, relativa a cada prédio ou fração autónoma.
Voltar
Icon chat bubble