As anomalias da instalação de gás podem ser consideradas “Graves” e “Não Graves”, de acordo com a gravidade do impacto que essas anomalias têm sobre sua aptidão para o inicio ou continuidade do abastecimento de gás:
• São defeitos “Graves” as anomalias que constituem perigo grave e que impedem que se estabeleça o fornecimento de gás ou que obrigam a que o mesmo seja imediatamente interrompido.
• São defeitos do tipo “Não Graves 1” aqueles em que a instalação de gás ou do aparelho a gás apresenta uma anomalia cuja gravidade não impede o fornecimento ou a interrupção do fornecimento de gás, mas obriga à sua reparação no prazo máximo de 60 dias.
• São defeitos do Tipo “Não Graves 2” aqueles em que a instalação de gás ou o aparelho a gás apresenta uma anomalia cuja correção é aconselhável apenas quando se fizer uma intervenção na instalação ou no aparelho.
Fiquemos a conhecer mais a fundo alguns exemplos que se enquadram nestas tipologias:
DEFEITOS “GRAVES”
• Fuga de gás
• Falta de válvula de corte geral de edifício
• Concentração de CO superior a 50 ppm
• Aparelhos a gás do tipo A (não ligados) ou do tipo B (ligados não estanques) em locais destinados a quartos de dormir e casas de banho
• Aparelhos a gás do tipo B ou do Tipo C (aparelho estanque) sem condutas de evacuação dos produtos de combustão)
• Instalação e ou alterações efetuadas ao aparelho a gás não conformes com as instruções do fabricante ou do projeto
• Presença de água na instalação de modo a provocar danos nos equipamentos de redução e medida de obstrução de passagem de gás até aos aparelhos de queima
• Instalação de gás com continuidade de corrente elétrica
• Instalação de gás sem ligação à terra
• Tubagens de gás que sejam utilizadas como circuito de terra de instalações elétricas
• Instalação não concluída
• Falta dos dispositivos de corte dos aparelhos.
DEFEITOS NÃO GRAVES
• Tubagens de gás em contacto com outros ductos ou cabos elétricos, mas sem corrente elétrica
• Aparelho a gás com funcionamento deficiente relativamente ao comportamento da chama, incluindo retorno, deslocamento ou pontas amarelas
• Falta de válvula de corte no início da derivação do fogo, funcionamento deficiente, não conformidade de válvula ou válvula instalada com acessibilidade de grau 3
• Utilização de tubagens, acessórios e equipamentos não permitidos à data da sua instalação ou inadequados para as aplicações em causa (fluido, regime de pressão, caudais).
• Tubagens de gás em lugares não permitidos na regulamentação ou que não satisfaçam as disposições regulamentares à data da instalação
• Inadequada iluminação interior e exterior dos locais técnicos e das caixas dos contadores
• Caixas de contadores ou alvéolos técnicos com portas sem orifício ou outra forma de ventilação de acordo com o Regulamento
• Aparelhos a gás do tipo A, em local sem chaminé ou sem abertura permanente para evacuação dos produtos de combustão
• Aparelhos a gás ou de exaustão que não funcionam, com funcionamento deficiente e/ou que não permita concluir a inspeção
• Conduta de ligação com diâmetro inferior ao da saída do aparelho
• Inexistência ou deficiente funcionamento da válvula automática de corte à alimentação de gás com atravancamento ao sistema de extração de fumos (eletroválvula) em instalações não habitacionais
• Ventilação mecânica centralizada desligada, com interrupção no funcionamento ou com funcionamento deficiente
• Equipamentos elétricos, nomeadamente eletroválvula, instalados nas instalações de gás que não satisfaçam os requisitos para atmosferas explosivas
• Ausência de toma de pressão no início dos troços da instalação com diferentes pressões de serviço
• Tubo flexível não metálico ou metálico não conforme com as normas aplicáveis, que apresente sinais visíveis de deterioração, fora do prazo de validade ou sem dispositivo de aperto adequados nas extremidades.
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