A Lei n. 41/2018 de 8 de agosto introduziu alterações ao modelo de faturação detalhado no abastecimento da água. Assim sendo, e sem prejuízo da informação que resulta de legislação e regulamentação específicas – nomeadamente as relativas a taxas e impostos, as faturas relativas aos serviços de abastecimento público de água, de saneamento de águas residuais e de gestão de resíduos urbanos – devem incluir, para além da informação obrigatória constante no Decreto-Lei nº. 114/2014 de 21 de julho, os seguintes elementos:
- Informação simplificada sobre os resultados da última verificação da qualidade da água para consumo humano, obtidos na implementação do programa de controlo da qualidade da água (PCQA);
- Informação simplificada sobre os resultados obtidos no saneamento de águas residuais urbanas;
- Informação simplificada com periodicidade anual sobre a distribuição do encaminhamento de resíduos urbanos para as diferentes operações de gestão.