As arrecadações são locais exclusivamente destinados a arrumos de uma fração. É, por isso, vital que os condóminos estejam conscientes da perigosidade que envolve a colocação de certos materiais neste espaço, principalmente quando se trata de matérias inflamáveis e tóxicas – já que a concentração anormal de gases inflamáveis, explosivos e tóxicos pode causar danos extremamente severos em bens e pessoas, podendo inclusivamente levar à morte.
Nas arrecadações do condomínio é proibido armazenar líquidos combustíveis cujo ponto de inflamação seja inferior a 21º C (como, por exemplo, o etanol, o álcool etílico, a gasolina e o benzeno) bem como líquidos combustíveis cujo ponto de inflamação esteja compreendido entre  21º e 55º C em quantidades  superiores a 10 litros (como aguarrás e  aguardente) e ainda líquidos combustíveis cujo ponto de inflamação seja superior  a 55ºC, em quantidade  superior a  20 litros (como no caso do gasóleo e do óleo de travões). De referir que é ainda proibido a armazenagem de gases combustíveis ou tóxicos dos quais são exemplo o cloro, o amoníaco, o butano, o acetileno, o propano e o metano, entre outros.
Por medida de segurança, no núcleo de arrecadações deve existir iluminação de emergência, sinalização, sistema de alarme da configuração 2 e extintores. Dependendo da tipologia do edifício, estas medidas deverão fazer parte do plano de segurança contra incêndio concebido por técnico habilitado para o efeito.
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