Como criar um condomínio
Acabou de mudar de casa e quer formar um novo condomínio? Há procedimentos que não pode contornar, como uma vistoria ao prédio. É provável que encontre obras por acabar e equipamentos que não funcionam. Numa fase seguinte, peça ao construtor a ficha técnica da habitação, o título constitutivo da propriedade horizontal. Só assim poderá requisitar um número de contribuinte e o cartão de identificação do condomínio, como entidade equiparada a pessoa coletiva. Depois das questões legais resolvidas é hora de tratar da questão financeira. Abra duas contas bancárias, uma conta à ordem para tratar das despesas, e uma conta poupança. Por fim, mas não menos importante, terá de convocar a primeira assembleia para oficializar o condomínio e eleger o administrador.
Administrador: quem é e o que faz
O administrador pode ser um condómino eleito, ou em assembleia, ou por nomeação. No caso de não existirem mais candidatos, a continuidade do cargo pode acontecer, sendo estabelecida uma ordem para os mandatos. Outra solução é arranjar uma administração coletiva, com nomeação de suplentes. Pode delegar, escolhendo uma empresa de administração de condomínio ou optar por um serviço isento e com a garantia de qualidade como o Condomínio DECO+. Este é um serviço da DECO PROTESTE que dá apoio especializado sobre todas as tarefas relativas ao edifício e as funções do administrador. Guardar os documentos do condomínio e representá-lo, fazer cumprir o regulamento e a legislação, por forma a garantir a conservação dos espaços comuns do edifício, são algumas delas. Há ainda um orçamento anual a fazer, despesas a pagar, quotas a cobrar, contas a prestar à assembleia, colocar em prática as decisões da mesma, divulgar as regras de segurança e contratualizar o seguro contra risco de incêndio.
A gestão do seu condomínio pode ser feita por uma empresa
As empresas de administração de condomínio são uma alternativa à gestão interna. A atividade destas empresas não é regulada, nem existe uma entidade supervisora. Por isso, peça vários orçamentos, certifique-se de que a empresa está legalizada e defina os serviços a contratar. Limite os poderes da empresa, reservando o direito de veto do condomínio em decisões importantes. Prefira um contrato anual, sem penalização e com pré-aviso máximo de 30 dias. Conheça a nova oferta do Condomínio DECO+ em parceria com a Loja do Condomínio. Para saber mais ligue para o 808 78 45 45 ou visite o site www.condominiodeco.pt.
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