Num momento em que se debate a intenção de aumentar o valor do condomínio para as frações afetas ao alojamento de curta duração é importante compreender o enquadramento técnico desta questão. Assim, os condóminos participam nas despesas do condomínio em função da permilagem das suas frações, não existindo qualquer distinção entre, por exemplo, um escritório e um apartamento.
A única exceção é a de não participação em despesas de zonas, ou instalações, das quais não é possível usufruir. Um condómino que viva no rés-do-chão e não tenha a possibilidade de utilizar o elevador para o acesso à sua fração, não participa nessa despesa.
Se é um facto que o arrendamento de curta duração gera, em muitos casos, constrangimentos nos condomínios, não se podem camuflar os problemas apenas com o pagamento de maior valor de quota de condomínio. Os principais problemas estão associados à presença de pessoas “estranhas” ao condomínio, e ao cumprimento de um conjunto de regras que visem a manutenção da tranquilidade e bem-estar de todos os que vivem no edifício. Neste aspeto há muito trabalho a fazer, como, por exemplo, a normalização da informação aos clientes do alojamento local, sobre as regras a cumprir no condomínio e a obrigatoriedade de existência de número de contacto de quem deve intervir perante algum comportamento impróprio, dos utilizadores da fração.
Querer envolver o condomínio em temas que visem apenas agravar, financeiramente, a exploração de uma atividade económica, poderá ser uma opção perigosa, pois para esse fim já existem políticas fiscais e outras, essas sim, do âmbito do governo.
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