Com a chegada do verão esta poderá ser a altura ideal para executar algumas obras de manutenção e reabilitação no seu condomínio, não apenas pelas condições atmosféricas propícias, mas também, para resolver possíveis problemas e estragos que o inverno provocou. Saiba quais as regras a seguir para que este processo decorra tranquilamente.
Quando surge a necessidade de efetuar obras no prédio, é fundamental celebrar um contrato de empreitada, no qual se prevejam as vicissitudes decorrentes do mesmo, de modo a que as partes não entrem em litígio e a obra decorra como previsto.
O empreiteiro deve exibir o número do alvará que lhe permite levar a cabo a obra orçamentada e fixar um preço global da empreitada, que deve estar claramente definido, sobretudo no caso de existirem trabalhos suplementares. A data de início e fim dos trabalhos deve estar definida, prevendo a hipótese de existirem atrasos na entrega da obra, e respetivas consequências e condicionamentos para prorrogação desses prazos. A modalidade faseada de pagamento pode ser contemplada.
É ainda importante, juntar ao contrato o mapa de trabalhos onde conste o orçamento, que deve incluir todos os trabalhos a serem efetuados e uma descrição clara dos valores dos materiais e mão-de-obra.
No final, deverá ser feita uma vistoria para verificar se a obra foi executada de acordo com o estabelecido no projeto, no caderno de encargos e no contrato. Caso se verifiquem deficiências na execução, estas devem ser especificadas no auto de vistoria, fixando-se um prazo para que o empreiteiro proceda às reparações necessárias.
Artigos Relacionados