Com o tempo quente a aproximar-se, é cada vez maior a vontade de fazer umas mini-férias ou aproveitar os fins-de-semana para uma escapadela. Antes de se ausentar por uns dias, assegure-se que não compromete a segurança do seu condomínio.
São inúmeros os comportamentos quotidianos que comprometem a nossa segurança, colocando em risco todos os ocupantes de um edifício. A obstrução, redução e ocultação dos caminhos e vias de evacuação são os mais frequentes e os que podem contribuir para o aumento das consequências de determinada situação de emergência que requeira a saída rápida e segura dos ocupantes para o exterior.
Para evitar situações de risco, devem existir planos ou procedimentos de prevenção para garantir a permanente praticabilidade dos caminhos e vias de evacuação. Procedimentos que têm que ser cumpridos por todos os ocupantes do edifício, em especial pelos condóminos e supervisionados pela administração do condomínio.
Dada a importância da permanente desobstrução, sinalização e iluminação dos caminhos e vias de evacuação no interior dos edifícios e recintos, o decreto-lei n.º 220/2008, de 12 de novembro, com a nova redação do decreto lei 224/2015, de 9 de outubro, prevê contraordenações e coimas a aplicar ao responsável de segurança – administrador, no caso dos espaços comuns – que podem variar entre 370 euros e 3700 euros, no caso de pessoas singulares ou, até 44 mil euros, no caso de pessoas coletivas.
Para evitar vítimas, prejuízos materiais, danos ambientais e danos de natureza social, o condomínio deve ter implementados procedimentos de segurança contra incêndios que garantam uma evacuação atempada, rápida e segura de todas as pessoas que possam estar em risco no interior do edifício em situação de emergência, nomeadamente, incêndio, fuga de gás, sismo, inundação, atos terroristas, entre outras.
Saiba quais os procedimentos a ter para evitar este tipo de situações:
• Não coloque sacos de lixo, caixotes, mobiliário, vazos, bicicletas, carrinhos de bebés e outros objetos nos caminhos de evacuação pois podem reduzir ou obstruir a passagem;
• Não armazene líquidos e gases inflamáveis nos caminhos e vias de evacuação;
• Não coloque barras, trincos, cadeados, objetos que impeçam a abertura rápida, total e segura das portas colocadas nos caminhos e vias de evacuação;
• Instale sinalização de segurança fotoluminescente nos caminhos e vias de evacuação, bem como, nos meios de deteção, alarme e de primeira intervenção;
• Coloque sinalização de segurança que proíba a utilização dos elevadores em situações de emergência;
• Instale iluminação de emergência que consiga iluminar as vias de evacuação;
• Assegure a manutenção dos dispositivos da iluminação de emergência;
• Garanta a manutenção das portas existentes nos caminhos e vias de evacuação;
• Não descore na manutenção dos sistemas de deteção, alarme, alerta e sistemas de deteção de incêndios e de gases (CO), existentes em muitas garagens;
• A manutenção dos extintores de e carreteis de incêndio não pode ser esquecida;
• Igualmente, há que estar atento à manutenção dos sistemas de desenfumagem e ventilação;
• É importante implementar ações de sensibilização de segurança contra incêndios dirigidas aos condóminos.
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