Se os funcionários do condomínio não passam recibo, legalmente assume-se que estão abrangidos por um contrato de trabalho. É obrigatório realizar um contrato por escrito sempre que a situação laboral se enquadre no contexto de um contrato a termo, e deve ser definida detalhadamente, no texto do contrato, essa necessidade. Se assim não for, tal como no caso de um contrato verbal, o trabalhador é considerado efetivo. Em qualquer das situações é importante lembrar que, para além do pagamento do ordenado, é obrigatória a contratação de um seguro de acidentes de trabalho, o pagamento de subsídio de almoço, de férias e de natal, bem como efetuar os respetivos descontos para a segurança social. Os contratos devem ser escritos para melhor salvaguardar a posição das partes.
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